Feira de Santana

MPF denuncia oito pessoas por narcotráfico e contrabando em Feira de Santana

Mais de uma tonelada de drogas, além de medicamentos ilegais eram trazidos, clandestinamente, do Paraguai para serem comercializados no Brasil

Acorda Cidade

Oito pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana/BA por narcotráfico e contrabando de medicamentos. Os materiais importados ilegalmente do Paraguai circulavam em território brasileiro sem estar de acordo com as determinações legais.
 
Segundo a denúncia, os acusados, que moram em Salvador, Feira de Santana e Aracaju (SE), foram presos em flagrante no dia 14 de março deste ano, na praça de pedágio da BR-116 Sul, no município de Santo Estêvão/BA. 
 
Em quatro veículos, eles transportavam mais de uma tonelada de maconha, 7 kg de crack, 26 kg de cocaína, 21 kg de outro material em branco, 24 ampolas de lança-perfume e medicamentos proibidos de serem comercializados no país.  A quantidade de drogas e as circunstâncias da apreensão indicaram que o material seria destinado ao comércio e não ao consumo pessoal
 
Um exame pericial realizado no Departamento de Polícia Técnica constatou que alguns medicamentos tinham procedência da Argentina, Canadá e Estados Unidos. Entre eles, estavam o Desobesi-M e o Dualidi's Cloridrato de Anfepramona, proibidos de serem comercializados no Brasil desde 11 de dezembro de 2011, quando a Vigilância Sanitária cancelou seus registros. Outros, de uso veterinário, seriam utilizados na manipulação de entorpecentes, segundo declararam agentes da Polícia Civil, que realizaram a prisão.
 
O MPF requer que os denunciados respondam por crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), além dos artigos 273 e 334 do Código Penal. 
 
Se condenados, as penas variam de cinco a 15 anos de reclusão pelo tráfico de drogas e de três a dez anos por associação para praticar o crime; de dez a 15 anos por deturpar o uso de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais e de um a quatro anos de prisão pela venda ou depósito de mercadorias de procedência estrangeira que chegaram ao país clandestinamente.
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