MPF-BA recomenda alteração em contratos para compra e venda de imóveis

MPF apura conduta abusiva atribuída à CEF por conta do repasse compulsório, ao consumidor, dos custos de serviços de corretagem.

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) recomendou que a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Sindimóveis  informem, nos documentos  relativos à compra de imóveis, que a contratação de corretagem é  opcional tanto na modalidade licitação, quanto na modalidade “venda  direta” e que, caso os consumidores optem pela contratação de  corretores, estes não precisam estar credenciados ao sindicato. A  informação deve constar nos seguintes documentos: “Modo de Atuação do Terceirizado”, Termo de Adesão ao Convênio, Editais de Concorrência  Pública, Proposta de Compra do Imóvel, Termo de Compromisso de  pagamento da Comissão e Recibo da Caução. 

Desde 2007, por meio de inquérito civil, o MPF apura conduta  abusiva atribuída à Caixa por conta do repasse compulsório, ao  consumidor, dos custos de serviços de corretagem, quando da venda de
imóveis, o que configuraria a chamada “venda casada”, prática  abusiva vedada pelo art. 39, I do Código de Defesa do Consumidor.  O MPF recomendou também que nos documentos relativos à contratação do bem  a Caixa informe claramente que depósitos em  caução para garantia do negócio de compra e venda não estão vinculados ao pagamento de serviço de corretagem, e a sua liberação integral
independe do pagamento da comissão de corretagem.

Outra advertência que deve constar nos documentos é que o condicionamento da realização do
contrato de compra e venda do imóvel à contratação do serviço de corretagem configura conduta ilícita denominada “venda casada”.  Autora da recomendação, a procuradora da República Nara Dantas
determina também alteração na cláusula do “Convênio de Cooperação” a  fim de suprimir a vinculação entre o valor pago antecipadamente a título  de caução pelo comprador do imóvel da CEF e o pagamento da comissão de  corretagem ao Sindimóveis/BA, atualmente feita mediante a transferência  direta do depósito efetuado em conta-caução, mantida pela Caixa, para a  conta-corrente, do Sindimóveis/BA.

O MPF fixou prazo de 30 dias para que seja informado acerca das  providências adotadas em relação à recomendação, contados a partir do  dia do recebimento. O descumprimento da recomendação poderá implicar na  adoção de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

As informações foram enviadas pela assessoria de comunicação da Procuradoria da Reública (PR-BA)

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