Andrea Trindade
A Prefeitura Municipal de Feira de Santana impetrou na justiça um mandado de segurança para ter o direito de poder regulamentar, por meio de decreto, o pagamento retroativo de honorários advocatícios de procuradores do município, sendo eles concursados ou não.
O Ministério Público Estadual, por sua vez, manifestou-se, na quarta-feira (23), pela não concessão da liminar, por entender que tal regulamentação precisa da aprovação da Câmara Municipal de Feira de Santana, que rejeitou o projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo em agosto do ano passado.
Posteriormente, a prefeitura ainda tentou aplicar a regulamentação em formato de decreto. No entanto, a regulamentação em questão só pode ocorrer por meio lei aprovada pela Câmara, não podendo a prefeitura apenas publicar um decreto, sem o devido processo legislativo. A regulamentação previa honorários de sucumbências por cinco anos retroativos, porém a Câmara sustou o decreto normativo de nº 12.301 de 26 de agosto de 2021, de autoria do poder executivo.
A prefeitura alegou que a advocacia pública já possui o aludido vencimento garantido na esfera federal e estadual, sendo que apenas o Município de Feira de Santana não realizava os pagamentos, por mera falta de regulamentação, que seria devidamente corrigida pela edição do Decreto Municipal nº 12.301/21.
Vale ressaltar que o município de Feira não pode fazer essa regulamentação por meio de decreto por falta de legislação própria, conforme determina a lei federal.