Alguns motoristas que trabalham com carga e descarga de mercadorias, por falta de conhecimento da legislação vigente, reclamam da impossibilidade de realizar suas atividades em vias de grande circulação de Feira de Santana, a exemplo da Avenida Noide Cerqueira.
Segundo um ouvinte do programa Acorda Cidade, que trabalha no setor, a prefeitura deveria estabelecer um período do dia para que o serviço de carga e descarga na Noide possa ser realizado, sobretudo em locais onde há condomínios.
No entanto, a legislação atual permite esse tipo de serviço em determinados horários, conforme esclareceu o presidente da Associação Comercial de Feira de Santana (Acefs), Genildo Melo, na manhã desta quarta-feira (7).
“Um substitutivo da Lei 3.527 de 2015 foi aprovado na Câmara de Vereadores, sob o comando do vereador Silvio Dias e o com auxílio das entidades, como a Associação Comercial e do seguimento de transportes em Feira de Santana, principalmente empresas distribuidoras que precisam se locomover dentro da cidade para fazer suas entregas. Houve uma alteração, com a permissão para o trânsito de veículos com até 6,5 metros para fazerem suas entregas, em determinados horários. No horário de pico, isso não é possível. O decreto é bem claro e peço às pessoas que se inteirem, porque existe essa regulamentação. Em avenidas como a Presidente Dutra e a Rio de Janeiro, também está permitido, de veículos com até 6,5 metros, obedecendo ao limite máximo de até 15%. É necessário que se verifique o decreto para que não incorram em erro. A lei do vereador foi aprovada e sancionada, está em vigor”, esclareceu o presidente da Acefs.
A lei de que tratou Genildo Melo estabelece que o tráfego de veículos de grande porte acima de 6,5 metros de comprimento, observada a tolerância de 15%, não poderão circular em áreas e vias com restrição à sua circulação, entre as 7h e 10h de segunda a sábado, e das 17h às 19h de segunda a sexta.
A matéria de autoria do vereador Silvio Dias alterou e atualizou a legislação, estabelecendo novas normas para as operações de carga e descarga.
Assim, de acordo com a proposta, veículos maiores com comprimento máximo de 7,80 metros de pára-choque a pára-choque e largura de até 2,20 metros ficam autorizados a circular exclusivamente nas avenidas Presidente Dutra, Rio de Janeiro e Noide Cerqueira, nos horários especificados.
Para carretas (veículos tratores), o tráfego tem regras ainda mais rigorosas, de acordo com o dispositivo. Estará proibido, no período de segunda a sexta, das 7 às 19 horas, e aos sábados, entre as 7h e as 13h.
As áreas e Vias com Restrição de horário para operação de carga e descarga ou de circulação são as seguintes: ruas Monsenhor Mário Pessoa, Olímpio Vital e Pedro Américo de Brito e avenidas Getúlio Vargas, João Durval e Maria Quitéria. Na área central da cidade, o trecho iniciando na Rua Carlos Valadares, esquina com a avenida Maria Quitéria. Deste ponto, excetuando-se a avenida Presidente Dutra, segue pela Rua Monsenhor Monsenhor Mário Pessoa até a Praça da Matriz, Rua Desembargador Felinto Bastos até a Praça Fróes da Mota, e Rua São José até a Rua Carlos Valadares.
Já as operações de carga e descarga em estabelecimentos comerciais e de serviços realizadas no centro da cidade, por veículos de grande porte acima de 6,5 metros e tolerância de 15%, seguem com as mesmas proibições atuais: das 7 às 19 horas de segunda a sexta e das 7 às 13 horas aos sábados.
Pode haver exceções ao cumprimento dos horários fixados para operações de carga e descarga e circulação de veículos. Exemplos: tratamento e abastecimento de água; captação/tratamento de esgoto; assistência médica e hospitalar; coleta de lixo ou entulho; prestação de serviços público devidamente identificados; asfaltamento; remoção de veículos sinistrados ou em pane.
Confira a lei aprovada na íntegra clicando aqui.
Com informações da Câmara de Vereadore
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