O motorista Josenildo Barreto de Andrade, 40 anos, foi multado em quase R$ 6 mil quando trafegava na Avenida Artêmia Pires, em Feira de Santana, por supostamente, no último dia 22 de janeiro, ter bloqueado a via e obstruído o trânsito em frente a uma faculdade particular, onde estavam sendo aplicadas provas do concurso da Polícia Militar.
No entanto, de acordo com Josenildo Barreto, em entrevista ao Acorda Cidade, ele foi até o local neste dia para buscar amigos que estavam realizando o concurso público. Além disso, na saída, por conta da grande quantidade de pessoas e veículos no local, o trânsito estava lento e engarrafado.
“No último dia 22, teve um concurso da Polícia Militar e alguns amigos que vieram de outra cidade me pediram pra que eu os levasse lá de manhã, e à tarde pegasse e os deixasse na Cidade Nova para eles pegarem o ônibus com destino de volta para a cidade deles. Passei lá na faculdade, peguei todo mundo junto, o trânsito estava engarrafado e fui seguindo. Peguei o pessoal, que passou aqui em casa e almoçou, e os deixei na Cidade Nova. No decorrer da semana, recebi uma notificação no meu aplicativo Carteira Digital, que eu tinha tomado uma multa com a seguinte justificativa: usar qualquer veículo para deliberar ou restringir a circulação na via sem autorização do órgão, no valor de 5 mil, 869 reais e 40 centavos. Isso me doeu muito a cabeça”, relatou o motorista.
A partir de então, Josenildo Barreto iniciou uma verdadeira peregrinação para tentar se defender e compreender a razão pela qual tinha sido multado. Ele contou que foi ao Departamento de Trânsito (Detran) e saiu de lá sem nenhuma explicação.
“Eu não sabia quem aplicou essa multa, porque não tinha nenhuma viatura da SMT lá. Fui ao Detran, e ficaram em dúvida sobre essa multa, mas informaram que quem aplicou foi a Polícia Militar. Não tenho condições de pagar esse valor absurdo, e quero saber em que podem me ajudar. No Detran, ele só me falaram que tinha sido a polícia, mas que não sabiam que multa era essa, porque um cidadão lá me falou que o maior valor de multa era pouco mais de 2 mil reais e essa está dando mais de 5 mil”, afirmou.
Orientado por amigos, o motorista também foi em busca de um advogado, mas o valor para dar entrada na ação também está além do que ele pode pagar.
“Fui atrás de um advogado, que alguém me indicou, e ele me falou que essa multa foi como se eu tivesse fechado a via, feito algum tipo de manifestação e por conta própria tivesse bloqueado a via. Eu jamais iria fazer isso. E para eu fazer a defesa dessa multa, ele me cobrou R$ 2 mil, outro valor que, infelizmente, não tenho condições de pagar. Cheguei a procurar alguns policiais, mas ninguém soube me informar. Recebi a notificação pela Carteira Digital, desconheço esse tipo de multa, e até o próprio Detran não soube me explicar”, disse.
Para esclarecer sobre a legislação que embasa esse tipo de multa aos condutores, o Acorda Cidade procurou o vereador Silvio Dias, que já foi policial rodoviário federal e também já atuou como diretor da 3ª Ciretran de Feira de Santana.
De acordo com ele, a multa aplicada ao motorista Josenildo Barreto se refere ao artigo 253 A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que foi criada para atender, especificamente, a uma situação de manifestação e que vem sendo aplicada, equivocadamente, no dia a dia das cidades.
“Com o vício insanável, ao meu ver, isso causa a nulidade desse ato administrativo, que foi criado com o fim de inibir as manifestações que ocorriam em 2015 nas estradas, impedindo o ir e vir das pessoas. Caminhões eram utilizados para reter o trânsito nas estradas, e a forma de coibir essas manifestações era através de multas pesadas. Equivocadamente, vem se multando por infrações já tipificadas no Código de Trânsito, 181 e 182, que são as infrações de parar ou estacionar sobre a via. Se um veículo está parado ou estacionado sobre a via, ele deve ser multado por esses artigos que citei, e não pelo 253 A”, esclareceu o ex-PRF e ex-diretor da 3ª Ciretran.
Ele afirmou ainda que o motorista, assim como qualquer outro condutor que tenha sido multado nestas mesmas condições, deve recorrer da penalidade aplicada.
“Essa punição exacerbada para uma situação já tipificada causa a nulidade desse ato administrativo, ou seja, todas essas multas devem ser recorridas, e caso não se obtenha o resultado esperado no âmbito administrativo, deve-se procurar a Justiça”, orientou Silvio Dias.
O Acorda Cidade entrou em contato com o Detran para saber mais detalhes sobre a situação do motorista, mas ainda não houve retorno.
Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade
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