No último dia 23 de dezembro, a vendedora Daniele Nascimento Albernaz, de 35 anos, sofreu um acidente de moto provocado por um cão solto, que a atacou na via pública.
Ela reside no conjunto Feira X e estava indo trabalhar quando tudo aconteceu. O animal pertence a uma vizinha.
“Eu estava indo trabalhar e o fato aconteceu no dia 23 de dezembro. Eu fui atacada pelo cachorro da vizinha. Ela tem dois cães e não tem autoridade sobre eles, os deixa soltos no meio da rua. Várias pessoas já foram atacadas por esses cães. O cão me atacou, eu perdi o controle da moto e acabei caindo. O ombro saiu do lugar, fraturei o braço, e fui socorrida pelo Samu [Serviço de Atendimento Móvel de Urgência], os vizinhos que me ajudaram”, relatou Daniele Nascimento, em entrevista ao Acorda Cidade.
De acordo com a vítima, ela precisará ficar 60 dias com o braço engessado e não poderá sair de casa para trabalhar. Também terá que tomar medicamentos, pois sente muitas dores. Apesar dos prejuízos causados pelo ataque, os proprietários do animal se negam a ressarci-la.
“Sinto muitas dores e à noite quase não durmo. Isso poderia ter acontecido com qualquer pessoa, poderia ter sido pior, ter atacado uma criança. Isso é injusto, é errado, os donos do cão têm que ter responsabilidade e poderiam ter evitado isso”, reclamou.
Ataques praticados por cães a transeuntes ou condutores de veículos de duas rodas (motocicletas e bicicletas) são comuns em Feira de Santana. Diversas reclamações de entregadores de delivery chegam ao Acorda Cidade constante com relatos de ataques no momento das entregas aos clientes.
De acordo com o Centro de Zoonoses de Feira de Santana, o órgão não tem o papel de fiscalizar situações como esta, apenas busca conscientizar os proprietários de animais que tenham responsabilidade e evitem deixar cães soltos pelas ruas.
O Centro de Zoonoses informou ainda que o órgão não recolhe animais soltos. O recolhimento é de competência da Secretaria de Meio Ambiente, por meio de uma portaria do Ministério da Saúde.
Segundo a advogada Mônica Matos, em situações como esta, o artigo 936 do Código Civil prevê que o dono do animal ressarcirá o dano causado, se não provar culpa da vítima ou forças maiores.
“Então a gente percebe que o nosso Código Civil traz a temática da responsabilidade objetiva do dono, proprietário ou possuidor do animal. Então se eu tenho um cachorro, que está solto na via pública, trazendo insegurança social e causando danos, então eu sou responsável por tudo que aquele cachorro vier a causar. Este é o entendimento do nosso Código Civil e dos tribunais superiores também. Então, independente de culpa, o dono ou possuidor está obrigado, sim, a indenizar a vítima pelos danos patrimoniais e morais sofridos”, destacou a advogada.
Ela recomenda que, caso não seja possível chegar a um entendimento com os proprietários de forma particular, a vítima ingresse com uma ação na Justiça.
“Neste caso a aconselho a procurar um profissional de confiança, para que possa buscar uma solução pela via judicial, caso não seja possível entrar em um consenso, através da conciliação, um entendimento que possa pacificar essa situação”, orientou.
Com informações do repórter Ed Santos e das jornalistas Andrea Trindade e Maylla Nunes do Acorda Cidade
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