Artistas da terra interessados em participar da 72ª Micareta de Feira de Santana, no período de 15 a 18 de abril, devem apresentar propostas à Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, no período de segunda-feira (8) a 19 deste mês. Este ano o diferencial é que as atrações devem apresentar propostas para apresentação em palco fixo ou trio e também valor do cachê, além dos contratos somente serem feitos através de pessoa jurídica.
Foto: Secom
O diretor do Departamento de Eventos da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, Naron Vasconcelos, explica que as mudanças se devem à grande demanda de atrações para a oferta de contratos. “Este ano também será mantido o critério de contratação de 70% de atrações com artistas da terra”, frisou.
A grade de atrações com a grade principal da Micareta ainda está sendo formatada. A expectativa é de ser apresentada ao público no dia 16 deste mês, quando haverá o lançamento oficial da festa. “Este ano pretendemos manter uma média de 100 a 120 contratos de atrações, dentre os de casa e os de fora, para animar os foliões”, revelou Naron Vasconcelos.
Prazos com critérios visando as inscrições dos interessados para participar da Micareta serão definidos em decreto municipal a ser publicado ainda esta semana, em jornal de circulação local.
Deverão realizar inscrições e encaminhar propostas bandas ou cantores, para se apresentarem nos espaços Quilombola, Charles Albert, no Circuito Maneca Ferreira, trios elétricos e palco fixo, instalados no Tomba e na Rua Nova.
As propostas serão recepcionadas na Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, na rua Barão do Rio Branco, 628, térreo, no Departamento de Eventos. O atendimento será no período de 8 a 19 deste mês, das 9 às 12 e das 14 às 17 horas.
No recebimento das inscrições, no caso de bandas ou cantores, serão observados como critérios que seja pessoa jurídica, ficha técnica com cópia do RG e CPF dos músicos e CD da banda e cantores; comprovação da atividade artística mínima de dois anos através de currículum e release de jornais, contratos ou notas fiscais; apresentar ficha técnica com cópia de RG dos músicos e CD; e em nenhuma hipótese será feita devolução do material de inscrição.
No caso do não cumprimento do horário estabelecido para o desfile, será aplicada multa de 10% do valor do contrato (atraso a partir de 15 minutos); em caso de atraso de 30 minutos no desfile em trio na avenida Presidente Dutra por parte da atração, a mesma perde a ordem de apresentação e desfila no final; no caso da atração se recusar a sair no final do desfile, deixará de receber o cachê e ficará impedida de participar da Micareta durante dois anos.
As propostas de possíveis patrocinadores deverão ser encaminhadas previamente para avaliação da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, não podendo sob nenhuma hipótese serem veiculadas sem a devida permissão; encaminhar proposta de valores; e é facultado à Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer fazer inscrição das atrações principais contratadas pelo Município entre os desfiles dos blocos, no horário que for conveniente para a Administração Municipal, de acordo com a programação estabelecida pela Secretaria.
As informações são da Secom