Economia

Mais de 3 mil contribuintes de Feira de Santana e região poderão resolver pendências do IRPF pela internet

Para saber a situação da DIRPF apresentada, o contribuinte deverá consultar as informações disponíveis no site da Receita.

Acorda Cidade

A Receita Federal enviará cartas para cerca de 383 mil contribuintes em todo país, mais de 3.900 na região atendida por Feira de Santana, cujas Declarações do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF), relativas ao exercício 2018 e ao ano-calendário 2017, apresentam indícios de inconsistências. É uma oportunidade de resolver eventuais irregularidades sem sofrer multas que podem alcançar até 75% do imposto devido.

A ideia dessas cartas é ajudar os contribuintes, não intimados nem notificados pela Receita Federal, a autorregularizar-se, verificando assim o processamento de suas DIRPF e providenciando as correções caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco. A autorregulariação é um procedimento feito 100% pela internet, ou seja, o contribuinte resolverá tudo sem pegar filas e sem sair de casa.

Para saber a situação da DIRPF apresentada, o contribuinte deverá consultar as informações disponíveis no site da Receita, Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou o certificado digital. A Declaração quando retida em alguma malha da RFB apresenta sempre a mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na Declaração apresentada.

Para consultar a situação de sua DIRPF clique aqui

As comunicações que serão encaminhadas se referem a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam indícios de divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.

A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências. Após receber essa intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na Declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

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