Acorda Cidade
Mais de 11 mil empresas da jurisdição de Feira de Santana, aproximadamente 3.600 da cidade; foram notificadas por dívidas com o Simples Nacional e podem perder essa condição a partir de 1 de janeiro de 2019. A informação é da Receita Federal de Feira de Santana.
Segundo o órgão, as cartas com os comunicados foram encaminhadas aos contribuintes por meio da Internet, não havendo envios pelos Correios. O prazo para a regularização dos débitos é de 30 dias contados da ciência.
Prazo para recebimento das notificações
A assessoria de comunicação da Receita Federal informou que de 10 a 12 de setembro desteano, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos (ADE), com as notificações às empresas Simples Nacional, que possuem débitos com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para acessar o DTE-SN clique em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=1
Recebimento das notificações apenas pela Internet
O teor do ADE de exclusão deve ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou, pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. Não há envio de correspondências pelos Correios. É tudo via Internet.
Prazo para regularizar os débitos
O prazo para consultar o ADE é de 45 dias de sua disponibilização no DTE-SN na Internet e, a ciência por esta plataforma, será considerada pessoal para todos os efeitos legais. A contar da data de ciência do ADE de exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para regularizar os débitos à vista, em parcelas, ou por meio de compensação.
Débitos suspensos por parcelamentos ativos
Débitos com exigibilidade suspensa não motivam a exclusão do Simples Nacional, assim, aqueles débitos incluídos no PERT-SN, não constarão dos ADE de exclusão.
Regularização dos débitos 100% na Internet
A empresa (optante do Simples Nacional) que regularizar todos os débitos dentro do prazo, terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente cancelada, não sendo necessário comparecer às unidades da Receita Federal para adotar qualquer procedimento adicional.
Data da exclusão
A empresa que NÃO regularizar os débitos cobrados pelo ADE, no prazo de 30 dias contados da ciência, será excluída do Simples Nacional. Essa exclusão terá efeito a partir do dia 1/1/2019.
Para mais informações sobre o ADE na RFB e PGFN, consulte http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/ ou, acesse o Perguntas e Respostas do Simples Nacional.