Limpeza de terreno é responsabilidade de proprietário, diz lei

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos esclarece que a limpeza de terrenos é de responsabilidade de seus proprietários. A determinação é regida pela Lei 1.603/92, que estabelece como obrigação do proprietário também a limpeza da calçada, pátio e quintal.
Embora a lei seja clara, muitos proprietários de imóveis, a exemplo de terrenos, ignoram a norma. Fato desse tipo foi registrado na manhã desta quinta-feira (22), por fiscais da Secretaria Municipal de Serviços Públicos no bairro Irmã Dulce.

Um terreno, localizado entre as ruas Juruá e Rio Itapemirim, está servindo de ponto de lixo, depositado pelos próprios moradores do bairro. O secretário municipal, Luiz Araújo, esteve no local e determinou a notificação do proprietário do terreno. De acordo com Luiz Araújo, é responsabilidade do proprietário de terreno manter o local limpo. “O lixo está sendo acumulado em frente ao terreno por falta de manutenção do próprio dono, uma vez que a calçada está tomada pelo mato”, esclarece. O secretário municipal de Serviços Públicos determinou, ainda, que o local seja limpo, sendo todas as despesas remetidas ao proprietário do imóvel.

(Informações da Secom/PMFS)

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