O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu suspender a lei nº 384/2022, de Feira que Santana, que obriga os shoppings centers da cidade que oferecem estacionamento a garantirem cobertura para proteção solar e de chuva aos veículos em todas as vagas. O descumprimento pode acarretar multa e até cassação do alvará de funcionamento.
De acordo com o Bahia Notícias, parceiro do Acorda Cidade, a decisão liminar, proferida pelo Tribunal Pleno do TJ-BA referenda medida cautelar monocrática estabelecida pelo relator da ação, o desembargador João Bosco de Oliveira Seixas. A liminar será válida até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce).
Na ação, a Abrasce alega que a lei aprovada pela Câmara Municipal de Feira de Santana acarretará em um novo ônus financeiro aos empreendimentos, com riscos ao equilíbrio econômico-financeiro. Na visão da associação, a obrigatoriedade das coberturas nos estacionamentos colocará em risco o funcionamento de diversas empresas, postos de trabalho e arrecadação de receitas tributárias. A Abrasce defende que os shoppings ainda passam por dificuldades econômicas por conta da pandemia de Covid-19.
A LEI
O projeto de lei que deu origem à regulamentação é de autoria do vereador Paulo Caldeirão (PSC). A lei 384/2022, foi sancionada pelo presidente da Casa Legislativa, Fernando Torres (PSD), em 1º de março de 2022 e entrou em vigor 60 dias após a publicação.
Conforme o texto, a aplicação da lei abarca os estacionamentos pagos e gratuitos, e se baseia no Código de Defesa do Consumidor, assegurando o direito a efetiva proteção e prevenção de danos patrimoniais.
A fiscalização era realizada pelo Procon e os shoppings centers que descumpriram a lei receberam advertência, multa que podia chegar a até R$ 200 mil ou a cassação do alvará de funcionamento. A lei também fixa prazos para readequação em caso de descumprimento de no mínimo 20 e no máximo 60 dias corridos.
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