Feira de Santana

Lei municipal exige que Embasa e Coelba ofereçam a opção de pagamento momentos antes do corte

A lei entra em vigor dentro de 60 dias. É necessário que as empresas ofereçam formas de pagamento na hora do corte.

Foto: Ed Santos/Acorda Cidade
Foto: Ed Santos/Acorda Cidade

O Prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins Filho, sancionou na última sexta-feira (25) e publicou no Diário Oficial do Município, a lei que estabelece a obrigatoriedade para que as concessionárias de água e energia elétrica ofereçam a opção de pagamento momentos antes da suspensão do serviço.

A lei que entrará em vigor dentro de 60 dias prevê que se o consumidor tiver como pagar na hora do corte, mas não for fornecida a forma de pagamento, a empresa não poderá realizar o desligamento.

O decreto diz que antes que o fornecimento seja interrompido, é necessário que as empresas ofereçam formas de pagamento como débito, crédito, dinheiro ou via “PIX”, na hora do corte.

Veja na íntegra o que diz a Lei nº 4.168, de 24 de agosto de 2023

ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE AS CONCESSIONÁRIAS DE
ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA OFERECEREM A OPÇÃO DE PAGAMENTO
ANTES DA SUSPENSÃO DO SERVIÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia

FAÇO saber que a Câmara Municipal, através do Projeto de Lei nº 070/2023, de autoria do Edil

José da Costa Correia Filho, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Esta Lei trata da obrigatoriedade de as empresas concessionárias e terceirizadas de água e energia elétrica, no âmbito do Município de Feira de Santana, oferecerem a opção de quitação de débitos no ato de corte do serviço.

Art. 2º – Ficam obrigadas as empresas concessionárias e terceirizadas de água e energia elétrica, no âmbito do Município de Feira de Santana/BA, a oferecer a opção de pagamento dos débitos pendentes do consumidor por meio de cartão de crédito, débito, dinheiro e/ou “PIX”, no ato do corte do serviço.

Parágrafo único – Estando o agente concessionário e/ou terceirizados desprovidos da máquina de cartão para recebimento dos valores devidos, a suspensão do serviço não poderá ser realizada.

Art. 3º – O pagamento do débito deverá ser ofertado no mesmo dia e em momento anterior à suspensão do serviço, nas opções débito, crédito, dinheiro ou via “PIX”.

Art. 4º – Poderá a concessionária criar uma taxa de negociação em domicilio, conforme sua tabela de preços, a ser cobrada na próxima fatura do usuário.

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor em 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2023.
COLBERT MARTINS DA SILVA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
FANAEL RIBEIRO DOS SANTOS
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

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Jupira Maria Batista Garrastazu Fernandes

Este procedimento já existe na Embasa e na Coelba. Inclusive já ajudei alguém nesta situação.

Dinamar Reis

Acho justo porque as vzs nos esquecemos de pagar um mês, eles nem dão aviso e já vão cortando, vc tenta explicar mas tem uns que são muitos grosseiros, já aconteceu comigo de pagar um mês adiantado e esquecer o mês passado

Paulo Dantas dos Santos

Ñ sei se essa lei é constitucional,
Mas trata-se de um PL que deveria ser de âmbito nacional.

Parabéns p iniciativa, até pq vai abortar os abusos.

Nilton

E quem não tem cartão Pix ou dinheiro na hora hum.
O que vai acontecer e ficar sem luz do mesmo jeito.
E o parcelamento na conta de energia não pode mais é

JOSE CARLOS

Recibo de papel a Coelba não envia mais, email chega um mês sim outro não, mas pra cortar eles são implacáveis

Ludymilla

A questão da taxa de esgoto tá um absurdo, está sem cobrado 80% do consumo sendo que sao pessoas baixa renda ,aqui o meu valor da conta embasa sempre foi de 80 reais com a taxa de esgoto elevou a conta para 126,00 reais ,tive no Procon e não teve solução da empresa embasa .

Flávio Santos

Mas, você tinha serviço de esgoto antes? O serviço de esgoto não é prestado? Então, se você usa o serviço, não deveria pagar por ele? Ou você acha que o esgoto se resolve sozinho? Para quem tem casa com fossa (que transborda e precisa de manutenção) ou tem esgoto correndo na porta de casa, sabe a importância do serviço.
Ninguém quer ter esgoto correndo a céu aberto na porta de casa, mas, não quer pagar pelo serviço. Aí fica difícil.

Cristino

Isso vai dar tanto problema que só Deus na vida das pessoas. A Coelba e Embasa não se submetem a decisões municipais como essas. Ai o que vai acontecer, as pessoas que não buscam saber da verdade vai acabar ficando sem pagar as contas esperando a comodidade do cobrador bater na porta. Só que o cobrador não, vai chegar lá “o cortador” sem direito a negociar e vai encontrar uma baita de uma confusão. Porque o desinformado vai dizer que é lei e o empregado vai dizer que não cumpre a lei. Imagina!?
Isso é ação politiqueira, que agrada as pessoas mas não tem valor de nada.

Cristina

na terça cortaram a água da casa de meu pai ele tem 86 anos,e nem perguntaram nada, quando um transeunte questionou,o func da embasa ainda falou tá achando ruim pague acionei uma advogado e coloquei na justiça ,ontem o fornecimento já tinha regularizado antes das 09:00h .Com todas as contas pagas .

Júlio

Não entendi, quem pagou as contas?

Cristino

Eu também fiquei me perguntando, quem pagou as contas? estavam pagas antes de ter sido cortada?

Gilmara Santos

Mais lei que já nasce morta.

Paulo Junior

Gostei dessa lei e muito ruin vc chegar em casa e a luz ta cortada tem que ter um dialogo pra ver se apessoa consegue pagar em último caso suspende o serviço!

Fellipe

Meu nobre se vc n está em casa vai ser suspenso seu forneciemento de qualquer forma 🤣🤣🤣

Paulo Cezar Medrado

Lei sem Sansão, sem multa é lei inócua sem eficácia!