Feira de Santana

Lei aprovada na Câmara: entenda o que muda no tráfego de veículos de cargas em Vias com Restrição de Circulação em Feira

Projeto aprovado em segunda e última votação, na Câmara, agora aguarda a sanção do Poder Executivo.

Foto: Mario Neto/Ascom CMFS
Foto: Mario Neto/Ascom CMFS

Será proibido em Feira de Santana o tráfego de veículos de grande porte acima de 6,5 metros de comprimento, observada a tolerância de 15%, em Áreas e Vias com Restrição à Circulação, entre as 7 e 10 horas de segunda a sábado e das 17 às 19 horas de segunda a sexta.

Esta é uma das medidas propostas em projeto aprovado em segunda e última votação, na Câmara, que agora aguarda a sanção do Poder Executivo, para que se torne lei e entre em vigor. A matéria, de autoria do vereador Sílvio Dias (PT), altera e atualiza a legislação local que estabelece normas para as operações de carga e descarga e a circulação de veículos urbanos de cargas, de tratores (carretas) e de tração animal no Município.

De acordo com a proposta, veículos maiores com comprimento máximo de 7,80 metros de para-choque a para-choque e largura de até 2,20 metros ficam autorizados a circular exclusivamente nas avenidas Presidente Dutra, Rio de Janeiro e Noide Cerqueira.

Para carretas (veículos tratores), o tráfego nas Áreas e Vias com Restrição à Circulação tem regras ainda mais rigorosas, de acordo com o dispositivo. Estará proibido, no período de segunda a sexta, das 7 às 19 horas, e aos sábados, entre as 7 e 13 horas.

Pela futura lei, veículos com comprimento máximo de 7,80 metros (de para-choque a para-choque, com tolerância de 15%), largura de até 2,20 metros, estarão autorizados a circular, nos horários fixados pela lei, exclusivamente nas avenidas Presidente Dutra, Rio de Janeiro e Noide Cerqueira.

As áreas e Vias com Restrição de horário para operação de carga e descarga ou de circulação são as seguintes: ruas Monsenhor Mário Pessoa, Olímpio Vital e Pedro Américo de Brito e avenidas Getúlio Vargas, João Durval e Maria Quitéria. Na área central da cidade, o trecho iniciando na rua Carlos Valadares, esquina com a avenida Maria Quitéria. Deste ponto, excetuando-se a avenida Presidente Dutra, segue pela rua Monsenhor Monsenhor Mário Pessoa até a Praça da Matriz, rua Desembargador Felinto Bastos até a Praça Fróes da Mota, e rua São José até a rua Carlos Valadares.

Já as operações de carga e descarga em estabelecimentos comerciais e de serviços realizadas no centro da cidade, por veículos de grande porte acima de 6,5 metros e tolerância de 15%, seguem com as mesmas proibições atuais: das 7 às 19 horas de segunda a sexta e das 7 às 13 horas aos sábados.

Pode haver exceções ao cumprimento dos horários fixados para operações de carga e descarga e circulação de veículos. Exemplos: tratamento e abastecimento de água; captação/tratamento de esgoto; assistência médica e hospitalar; coleta de lixo ou entulho; prestação de serviços público devidamente identificados; asfaltamento; remoção de veículos sinistrados ou em pane.

As informações são da Ascom da Câmara Municipal de Feira de Santana.

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