O juiz de Direito da 5ª Vara Civil da Comarca de Feira de Santana, Gustavo Miranda de Araújo, em decisão datada do dia 5 passado, determinou a realização de depósito em juízo, liberação de contas ou saque direto na agência dos clientes que tenham dinheiro em conta corrente ou aplicações no Banco Subaé Brasil.
A decisão se deu pelo procedimento ordinário 2845995-0/2009 ao requerente Antonio Nascimento Brito. O não cumprimento da determinação por parte do Subaé Brasil, acarretará em multa de R$ 500,00 por dia.
A informação foi divulgada no programa Ronda Policial, na Rádio Subaé, que tem como âncora o radialista Valter Vieira.
Madalena de Jesus