Justiça mantem licitação para mototaxistas

O juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo, titular da Vara da Fazenda Pública, decidiu pelo indeferimento da concessão de liminar na Ação Civil Pública, nº 2849024-7/2009, movida pela Associação dos Mototaxistas contra a Prefeitura de Feira de Santana.

Na decisão, o juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo, verificou que não estavam presentes os requisitos para a concessão de liminar. Conforme o juiz, “os contratos que envolvem responsabilidade do erário público, necessitam de adotar licitação, sob pena de invalidade, ou seja, devem obedecê-la com rigorosa formalística como precedente necessários a todos os contratos da administração, visando proporcionar-lhe a proposta mais vantajosa e dar oportunidade a todos oferecerem seus serviços ou mercadorias aos órgãos estatais, assegurando, assim, sua licitude”.

A ação pedia, em caráter liminar, a suspensão do processo licitatório da concorrência pública nº 006/2009, que prevê a exploração de 500 vagas do serviço de mototaxi no município de Feira de Santana.

O juiz titular da Vara da Fazenda Pública, Roque Ruy Barbosa de Araújo, justificou a decisão, ainda, relatando que o Ministério Público não alegou nenhuma cláusula ou condição que comprometessem, restringissem ou frustrassem o caráter competitivo da licitação ou que estabelecessem preferências ou distinções em razão da localização da vaga de mototaxi.

Outra justificativa para o indeferimento do pedido de liminar refere-se à circunstância de o edital estabelecer valor mínimo para a concorrência não afronta o princípio da competitividade.

Conforme o juiz Roque Ruy, “a participação da administração pública no pacto contratual compromete a res pública, devendo, portanto, sua conduta pautar-se pelos imperativos constitucionais legais, bem como pela mais absoluta e cristalina transparência”.

A decisão foi assinada pelo juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo nesta terça-feira (3). 

Informações da Secom

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