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A 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, através do juiz Gustavo Hungria, manteve nesta terça-feira (27) a decisão de demolição da passarela construída pelo Colégio Helyos para interligar dois prédios da instituição de ensino, caso não haja a regularização da obra.
O equipamento foi construído em 2017, porém foi embargado em novembro do mesmo ano pela prefeitura sob a alegação de que não há na legislação municipal um dispositivo que permita a construção de uma passarela particular sobre uma via pública.
De acordo com a decisão, a instituição tem o prazo de 120 dias para providenciar um alvará de licença, a partir do trânsito em julgado, obedecendo o que rege a lei municipal. Confira a decisão da íntegra.
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