A 2ª Vara de Fazenda Pública de Feira de Santana, por meio do juiz Nunisvaldo dos Santos, proibiu o Shopping Popular Cidades da Compras de realizar a apreensão das mercadorias de cerca de 100 comerciantes que ingressaram com ação contra a empresa, bem como de lacrar o box de eventuais inadimplentes. A multa em caso de descumprimento, que tem prazo de 15 dias, é de 20 mil reais por cada box fechado em razão de inadimplemento.
A decisão afirma ainda que os boxes dos autores da ação, que foram lacrados, devem ser reabertos e as mercadorias que foram retidas devem ser devolvidas aos proprietários no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de mil reais até o limite de R$ 20 mil reais.
Outras medidas poderão ser tomadas para garantir que a ordem judicial seja cumprida caso a empresa não execute o que foi determinado.
Ao Acorda Cidade o advogado Albino Brandão Neto e seu sócio Phillipe Pessoa, explicaram que são cinco processos e que inicialmente 18 comerciantes foram contemplados. A decisão cabe recurso.
Os autores da ação alegam que foram contemplados com um box no Shopping Popular e devido a falta de movimento vêm passando por inúmeras dificuldades financeiras, o que tem, inclusive, impossibilitado o pagamento das taxas de condomínio e aluguel firmadas perante à concessionária. Por causa da falta de pagamento, os proprietários de boxes tiveram suas mercadorias recolhidas e pontos de vendas lacrados.
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