Feira de Santana

Justiça determina que Unimed mantenha atendimentos de servidores municipais adimplentes

Servidores da prefeitura de Feira de Santana estão com o plano de saúde suspenso desde o dia 30 de abril. A empresa alegou inadimplência.

Acorda Cidade

A Justiça determinou que a operadora de plano de saúde Unimed Nacional mantenha os atendimentos dos servidores públicos municiais adimplentes, até julgamento da ação principal referente ao caso.

Na decisão em que concedeu tutela de urgência a petição civil movida pelo Sindicato que representa a categoria, Sindsep, a Juíza Dalia Zaro Queiroz determinou um prazo de 48 horas para a Unimed retomar os atendimentos e aplicou multa de mil reais por dia em caso de descumprimento. Além disso, exigiu a apresentação no prazo de 15 dias, da lista completa dos usuários inadimplentes.

Entenda o caso

Os servidores estão com o plano de saúde suspenso desde o dia 30 de abril e a empresa alegou inadimplência.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Feira de Santana, por sua vez, ajuizou ação de nulidade de negócio jurídico com devolução da quantia paga com pedido de tutela de urgência em caráter liminar contra a Unimed Nacional.

Em resumo, houve alteração contratual de forma unilateral, da Unimed Feira de Santana para Unimed Central Nacional, trazendo novas cláusulas, que segundo o sindicato são prejudiciais aos sindicalizados. Além disso, o sindicato afirma que os descontos eram realizados em folha de pagamento, direto da fonte pagadora, não existindo inadimplência por mais de seis anos.

Mas com a alteração contratual, necessitando de novo aval da prefeitura, permaneceu um período sem a realização dos descontos, sendo cobrado um valor de quase um milhão de reais por inadimplência de usuários.

O sindicado em sua petição sustenta que solicitou a lista dos usuários inadimplentes a fim de fazer as tratativas administrativas, porém, a Unimed Nacional respondeu que não tinha tal informação.

“(O sindicato) questiona que a dívida apontada pela ré padece de transparência e pede, liminarmente, a manutenção dos atendimentos nos termos contratados dos usuários adimplentes até o julgamento final da ação, suspensão dos pagamentos das parcelas do termo de confissão de dívida, e que a ré seja obrigada a fornecer a lista completa dos inadimplentes para apuração adequada da dívida. Parte autora obteve, mediante decisão do E. Tribunal de Justiça, o parcelamento das custas judiciais em dez parcelas mensais e sucessivas, efetuando o pagamento das parcelas até o dia 14 de cada mês, com início em fevereiro de 2021. Comprovou o recolhimento de três parcelas. Vieram-me os autos para os fins de direito”, informa trecho da decisão da Juíza.
 

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