“Não há uma efetiva ameaça de prisão contra ninguém”. A afirmação é da juíza Ana Lúcia Matos de Souza, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Feira de Santana, a respeito da intimação de responsáveis por veículos de comunicação para apresentarem material publicado sobre ação judicial envolvendo os empresários Sérgio Lima e Creuza Batista Madeiro, proprietários da Happy Clin e Ortodontia José Sobreira Filho.
De acordo com a juíza, a solicitação do material se deu pelo fato dos órgãos de comunicação terem publicado, além do edital, como é determinado, a decisão judicial e comentários sobre o processo em si. “A forma de divulgação exacerbou, saiu dos limites do processo e atingiu a opinião pública”, disse Ana Lúcia em entrevista exclusiva ao repórter Ney Silva, do programa Acorda Cidade.
Ela esclareceu que a empresa Ortondontia José Sobreira Filho entrou com ação de protesto em desfavor de Sérgio Lima e foi deferida uma liminar. O representante da Happy Clin, por sua vez, requereu que fosse apreendido o material divulgado. A juíza explicou ainda que o edital deve ser publicado apenas para conhecimento das partes no processo “e não para conhecimento geral”.
Até agora, segundo informou a juíza, foram intimados para encaminharem o material os dirigentes do jornal Tribuna Feirense e do jornal eletrônico Correio Feirense. Mas deverão ser intimados também os responsáveis pelos jornais Folha do Estado e Folha do Norte. Quanto à possibilidade de prisão, Ana Lúcia disse que trata-se de uma medida prevista em lei em caso de “crime de desobediência judicial”.
Madalena de Jesus
Veja a seguir matéria sobre a questão assinada pelo jornalista Valdomiro Silva, diretor do jornal Tribuna Feirense, um dos veículos intimados, publicada no site do Tribuna Feirense.
Juíza ameaça prender em flagrante responsáveis por veículos de comunicação que deixem de prestar informações
A pendenga judicial é entre os empresários Sérgio Lima e Creuza Batista Madeiro, proprietários da Happi Clin e Ortodontia José Sobreira Filho. Ambas as partes se dizem lesadas diante de uma parceria administrativa mal sucedida das duas empresas e trocam acusações mutuas. Embora a disputa seja entre eles, os responsáveis por alguns órgãos de comunicação é que estão sob ameaça de prisão em flagrante. A juíza Ana Lúcia Matos de Souza, da Primeira Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais, está intimando os diretores dos jornais Tribuna Feirense, Folha do Estado e Folha do Norte, além do site Correio Feirense.
O que diz a intimação:
"Defiro em parte o requerimento dos acionados no sentido em determinar a intimação aos meios de comunicação Folha do Estado, Correio Feirense, Folha do Norte e Tribuna Feirense, inclusive pela mídia eletrônica por eles utilizados, para remeterem no prazo de 48 horas a este juízo todo o material relativo a este processo de protesto judicial consistente no edital de intimação e decisão judicial exarados por esta magistrada, divulgados indevidamente de forma sensacionalista, sob pena de incorrerem em crime de desobediência e consequente decretação de prisão em flagrante".
Esses meios de comunicação receberam do advogado da senhora Creuza Sobreira cópía do que seria um edital de intimação referente ao processo envolvendo a ela e o empresário Sérgio Lima.
No caso do jornal Tribuna Feirense, o advogado contratou espaço para veiculação de um documento que seria de conhecimento público no site do jornal. Advogado tem fé pública e é responsável por seus atos. Até onde se entende, o empresário Sérgio Lima provocou a juíza, através do requerimento, solicitando a apuração deste fato junto aos meios de comunicação. A magistrada decidiu deferir o requerimento "em parte". E que decisão. Além de conceder o exíguo prazo de 48 horas para apresentação de documentos, nos ameaça de prisão em flagrante.
É a primeira vez, na história da imprensa local, que diretores de órgãos de comunicação sofrem uma intimação desse caráter. O empresário Sérgio Lima, com seu requerimento, causa um constrangimento inédito no jornalismo de Feira de Santana. Importante frisar que, no caso do jornal Tribuna Feirense, o empresário foi comunicado sobre a nota e a origem das informações simultaneamente à publicação. Em seguida, decidiu apresentar a sua versão dos fatos, utilizando-se do mesmo meio de comunicação que veiculou o edital a pedido do advogado da senhora Creuza Sobreira.