Feira de Santana

Juiz determina multa diária de R$ 50 mil contra bloqueio de garagens de ônibus

A Procuradoria Geral do Município solicitou uma providência judicial por entender que a sociedade não pode ser prejudicada por uma desavença entre as empresas e os funcionários.

Acorda Cidade

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Nunisvaldo dos Santos, em decisão liminar solicitada pela Procuradoria Geral do Município, determinou uma multa de R$ 50 mil por dia, caso o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passageiros Urbanos Intermunicipal e Interestadual de Feira de Santana volte a bloquear as garagens das empresa Rosa e São João, em Feira de Santana. 

“Pelo exposto, em sede de tutela de urgência, determino ao Sindicato acionado que suspenda, imediatamente, o bloqueio realizado nas garagens da Empresa de Ônibus Rosa LTDA, e na Empresa Auto Ônibus São João LTDA, bem como se abstenha de efetuar novos bloqueios, sob pena de aplicação de multa diária, a qual arbitro em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, determina o juiz no despacho.

O magistrado decidiu ainda autorizar “o uso da força policial para garantir o desbloqueio das garagens e a incolumidade física das pessoas, inclusive o livre exercício da atividade dos trabalhadores do sistema de transporte e que não queiram participar do movimento grevista”, conforme consta em outro trecho da sentença.

A Procuradoria Geral do Município solicitou uma providência judicial por entender que a sociedade não pode ser prejudicada por uma desavença entre as empresas e os funcionários.

Com informações da Secom de Feira de Santana

 

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