Feira de Santana

Itens de uso coletivo não podem ser exigidos na lista de material escolar

Órgão informa que escolas não podem reter documento de transferência do aluno por inadimplência.

Na volta às aulas, a Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/FSA) orienta os pais ou responsáveis sobre o que pode ser solicitado na lista de material escolar e alerta que os itens que são de uso coletivo dos alunos não devem constar na relação.

“Esses materiais já fazem parte da planilha de custo da anuidade. Só é permitido cobrar os de uso individual”, afirma o superintende do órgão, Maurício Carvalho.

Ainda destacou que a escola não pode negar a documentação do aluno que deseja a transferência por motivo de inadimplência. “A instituição tem por obrigação fornecer a documentação do aluno, assim como não pode impedi-lo de realizar as provas. Não deve haver nenhum constrangimento ao aluno”, acrescenta Maurício Carvalho.

Foto: Jorge Magalhães/ Secom

A orientação do órgão municipal é que as mensalidades só podem ser reajustadas com intervalo mínimo de um ano, tomando por base o pagamento do último mês do ano anterior. “As informações devem ser claras e transparentes, fundamentadas em uma planilha de custos. Os pais ou responsáveis que se sentirem lesados podem acionar o órgão pelo aplicativo ou se dirigir até o órgão”, pontuou. 

As informações são da Secretaria de Comunicação Social 

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