Feira de Santana

IPTU com 20% de desconto pode ser pago até dia 9 de maio

Quem não recebeu o boleto, pode emitir a 2ª via através do site da Secretaria da Fazenda.

IPTU 2323 feira de santana
Foto: Andrea Trindade/Acorda Cidade

O prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Feira de Santana com 20% de desconto segue até o dia 9 de maio de 2023. A informação é do secretário municipal da Fazenda, Expedito Eloy.

Ao Acorda Cidade, ele informou que cerca de 98% dos boletos já foram entregues na cidade.

“Segundo informações dos Correios, é que 98% dos contribuintes de Feira já receberam o carnê do IPTU. Ano passado, nós tivemos 174 mil arrecadações, porém têm contribuinte que paga mais de um exercício, então isso não quer dizer que foram 174 mil contribuintes, mas é bom destacar que nós disponibilizamos o maior desconto para uma cidade como é o porte de Feira de Santana. Nós temos uma previsão de inflação de cerca de 6% para 2023, mas aquele contribuinte que efetuar o pagamento até o dia 9 de maio, terá este desconto no boleto”, explicou.

Não recebi o boleto, posso emitir uma 2ª via?

De acordo com o secretário, para emitir uma 2ª via, o contribuinte deverá acessar o site da Secretaria da Fazenda através do https://www.sefaz.feiradesantana.ba.gov.br.

“O contribuinte pode acessar o nosso portal, e lá terá todas as informações como emitir a segunda via, é praticamente autoexplicativo. Mas quem tiver dúvidas, poderá também entrar em contato com um chat online que existe em nosso próprio portal. Nós sabemos também que nem todos possuem acesso à internet ou não conseguem acessar da forma correta, portanto, nós também disponibilizamos este serviço presencial aqui no Ceaf”, explicou.

Não paguei o IPTU, meu nome pode ficar sujo?

De acordo com o secretário, está previsto em lei que aquele contribuinte que não efetuar o pagamento, deverá ser incluído na dívida ativa.

“A gente entende que a cada 10 contribuintes que deixam de pagar, nove é porque não possuem condições de pagar, porém estamos submissos à lei, nós somos reféns e a lei determina que quem não pagar, o município deve colocar na dívida ativa e que o município utilize todos os meios legais para alcançar este devedor”, pontuou.

Com informações do repórter Paulo José do Acorda Cidade

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