Acorda Cidade
A atualização cadastral dos servidores municipais aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência de Feira de Santana será iniciado no dia 15 deste mês e encerrado no dia 20 de dezembro. O recadastramento será feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal – presencialmente, pelo Correios ou por procuração.
Os servidores inativos ou pensionistas que não comparecerem ao recadastramento terá a forma de pagamento de seus benefícios alterada para “pagamento em tesouraria”. A portaria foi publicada na edição desta quarta-feira, 10, do www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
Na Caixa, deverão apresentar identidade original com fotografia, válida em todo território nacional, formulário específico do recadastramento devidamente preenchido a ser assinado presencialmente, comprovante de residência atualizado do segurado/beneficiário, NIT (PIS/PASEP), outros documentos para atualização civil e dependentes caso venha ocorrer nascimento, casamento, separação.
Pelos Correios: (AR) para IPFS – rua Leolinda Bacelar, 207, Kalilândia, Feira de Santana/BA, CEP: 44.001-240. Com os documentos: formulário específico devidamente preenchido “solicitado diretamente ao IPFS”, datado e assinado, com firma reconhecida por autenticidade em cartório, cópia autenticada dos documentos que comprovem as alterações ocorridas no cadastro do segurado/beneficiário.
Deverá apresentar também cópia autenticada da identidade original com fotografia, válida em todo território nacional, cópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento e foto com jornal do dia. Apenas serão autorizados a fazer esta forma de recadastramento quem reside fora do país.
Recadastramento por procuração: além dos documentos citados na modalidade Correio, devem ser apresentados original da procuração lavrada em cartório, outorgada no máximo há seis meses, original do documento de identidade do procurador legalmente instituído, com fotografia, válido em todo território nacional. Admite-se a atualização mediante procuração, nos casos de moléstia grave, ausência ou impossibilidade de locomoção do titular do benefício, devidamente comprovadas e será realizado diretamente pelo IPFS.