Feira de Santana

Guardas devem entregar documentação para receber a concessão do porte de armas

A portaria que define o cronograma foi publicada na edição desta quarta-feira (6), do Diário Oficial.

Acorda Cidade

Os Guardas Municipais que foram aprovados no Estágio de Qualificação Profissional (EQP), no curso de armamento e tiro, e também na avaliação psicológica devem entregar os documentos estabelecidos pela Polícia Federal para concessão de porte de arma de fogo institucional. A portaria que define o cronograma foi publicada na edição desta quarta-feira (6), do Diário Oficial.

Devem apresentar os seguintes documentos: Formulário Padrão SINARM devidamente preenchido e datado pelo profissional; uma Foto 3X4; cópia do RG; cópia do Contra cheque; cópia do CPF; Certidão Negativa da Corregedoria; Declaração de que não responde a Processo ou a Inquérito Policial; Certidões negativas fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral; cópia do Título de Eleitor; Laudo de Aptidão Psicológica; original e cópia ou cópia autenticada de comprovante de residência em nome do servidor, ou caso o comprovante esteja em nome de terceiro, este deverá afirmar em declaração com firma reconhecida que o interessado reside no endereço declarado; Certificado de conclusão do Curso de Formação Profissional em Armamento e Tiro, em conformidade com a diretriz nacional da Matriz Curricular de Formação de Guardas Municipais, da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP (cópia e original).

O prazo de entrega dos documentos será por ordem alfabética, data de comparecimento e horário. Os servidores que iniciam seus nomes com a letra A até a letra D, devem comparecer nesta quarta-feira, 6, das 9h às 12h e das 14h às 17h. Da letra E a F no dia 7. G, H e I devem comparecer no dia 8. Na segunda-feira, 11, será a vez das letras J, M e N. Para encerrar, no dia 12 será a vez dos que iniciam o nome com a letra O até a letra W. Os atendimentos seguem no mesmo horário do primeiro dia.

A não entrega dos documentos exigidos, configura a perda automática do porte de arma de fogo institucional do profissional da Guarda Municipal, podendo ainda ser alcançado pela Corregedoria da Guarda Municipal, por desobediência emanada de ordem superior.
 

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