Feira de Santana

Gratificação para atuação de guardas municipais na fiscalização de trânsito ainda não foi definida

A guarda irá passar por capacitações para atuar na fiscalização do trânsito.

Gabriel Gonçalves

A Guarda Municipal de Feira de Santana, está autorizada pela prefeitura desde o dia 25 de setembro, para exercer funções relativas ao trânsito da cidade, cabendo também aos guardas municipais a partir de agora, o dever de fiscalizar, autuar e aplicar medidas administrativas em caso de infrações.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico, resultado de um acordo de cooperação técnica firmado com a Superintendência Municipal de Trânsito (SMT) e a Secretaria de Prevenção à Violência e Direitos Humanos (Seprev).

Em entrevista ao Acorda Cidade, o superintendente de trânsito, Cleudson Almeida, informou que o exercício está válido desde o momento da publicação no Diário Oficial, mas destacou que para isso, é necessário que os servidores possam passar por um curso de capacitação.

Foto: Paulo José/Acorda Cidade

"O decreto tem suas disposições com efeito imediato e a partir da sua publicação, passou a ter a vigência. Conforme as disposições do próprio decreto, a Guarda Municipal ou aqueles prepostos inseridos nessa atividade, deverão passar por um curso de capacitação ou de nivelamento das suas ações para atuar junto ao trânsito da nossa cidade", disse.

De acordo com o superintendente, não se trata de todo efetivo, mas um grupo que possa atuar em ações específicas nas atividades de orientação e fiscalização.

"O decreto informa da possibilidade dos prepostos da Guarda Municipal, certo que não teremos inicialmente toda a Guarda Municipal, pois o objetivo nesse momento é ter um grupo de guardas para que possam atuar em ações específicas de atividades de orientação e fiscalização do trânsito. Para isto, é necessário passar por esse curso de capacitação como aqueles que ingressaram no cargo de agente municipal", afirmou.

Questionado se o decreto tem como objetivo suprir as necessidades que deixaram de ser desenvolvidas pelos agentes de trânsito, o superintendente informou que a categoria chega como um auxílio ao órgão.

"Eu entendo que a Guarda Municipal com suas atividades inerentes à sua própria constituição, possa também ajudar a municipalidade na questão da fiscalização do trânsito e existem situações específicas. A gente sabe que o agente de trânsito não poderia alcançar a Guarda Municipal, considerando que ela tem uma atividade, assim podemos dizer, de braço forte e pode auxiliar sim, a Superintendência Municipal de Trânsito na questão da orientação e fiscalização do trânsito", afirmou.

Ainda segundo o superintendente, ainda não foi definido sobre as gratificações para os servidores que irão atuar no trânsito.

"Isso ainda não está definido, mas esses detalhes deverão ser discutidos a partir de um convênio, um Acordo de Cooperação Técnica entre a Superintendência Municipal de Trânsito e a Secretaria de Prevenção à Violência. É necessário que sejam tomadas todas as medidas, para tornar vigor aquilo que consta na disposição do decreto", explicou.

Sobre os agentes de trânsito que já atuam no município, o superintendente informou que a categoria continua servindo na cidade.

"Os agentes permanecem exercendo suas atividades e é necessário esclarecer a todos que o decreto fala em atividades conjuntas, então as determinadas atividades devem ser exercidas conjuntamente entre os agentes de trânsito e os prepostos da Guarda Municipal", concluiu.

 

Com informações do repórter Paulo José do Acorda Cidade

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