Um internauta do Acorda Cidade enviou na tarde desta quinta-feira (23), um flagrante de uma viatura do sistema MOB, que tem o objetivo de fiscalizar a mobilidade urbana na cidade, estacionada na calçada da Avenida Senhor dos Passos em Feira de Santana. E pode?
O inciso VII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro autoriza que os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozem de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente. Se o caso da foto enviada pelo internauta for essa, pode. Trata-se de veículos que prestam serviços de interesse público, porém não pode impedir a passagem do pedestre.