Feira de Santana vai contar com Serviço de Inspeção Municipal

O órgão deverá funcionar sob a responsabilidade da Secretaria de Agricultura, com o auxílio da Secretaria de Saúde.

A Câmara aprovou em sessões extraordinárias realizadas nesta terça-feira (29), após a sessão ordinária do dia, projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, criando o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) na estrutura do Governo Municipal. O projeto e a forma como foi votado – em regime de urgência, solicitado pelo prefeito Tarcízio Pimenta e aprovado pela maioria do plenário – foram questionados pelos vereadores de oposição.

O Serviço de Inspeção Municipal é proposto, conforme o projeto, de acordo com a Lei Federal número 8.171, de janeiro de 1991, e o decreto federal número 5.471, de março de 2006, que deram origem ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária. O órgão deverá funcionar sob a responsabilidade da Secretaria de Agricultura, com o auxílio da Secretaria de Saúde, com a finalidade de inspecionar e fiscalizar sanitariamente a industrialização, o beneficiamento e a comercialização de bebidas e alimentos de consumo humano de origem animal e vegetal no município.

O projeto determina que em abatedouro será obrigatória a presença permanente do SIM no momento do abate de animais para “inspeção ante e pós morte e posterior verificação das carcaças”. Considera-se fiscalização sanitária o controle sanitário de bebidas e produtos alimentícios de origem animal e vegetal após a etapa de elaboração, compreendido na armazenagem, transporte, distribuição e comercialização até o consumo final, devendo atingir estabelecimentos como restaurantes, pizzarias, padarias, bares e similares. Será constituído, conforme o projeto, um Conselho Municipal de Inspeção Sanitária, formado por representantes das secretarias de Agricultura e Saúde, dos agricultores e dos consumidores, para aconselhar, sugerir, debater e definir assuntos ligados à execução dos serviços de inspeção e de fiscalização sanitária, bem como a criação de regulamentos, normas, portarias e outros. O Conselho será regulamentado por decreto do Poder Executivo.

Produtos impróprios para o consumo humano devem ser desnaturados pelo Serviço de Inspeção Municipal e destinados como subproduto à alimentação animal, ou incinerados – conforme o grau de comprometimento determinado pelos exames. “Se houver comprometimento de natureza grave o estabelecimento poderá ser interditado temporariamente ou definitivamente, devendo a ocorrência ser notificada ao Ministério Público Estadual.

As informações são da Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Feira de Santana.

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