Educação

Exclusivo: Justiça obriga prefeitura a convocar professores aprovados em concurso de 2018

Apesar do concurso válido, em 03 de dezembro de 2021, a prefeitura anunciou seleção simplificada para professores.

Paço Municipal - Prefeitura de Feira de Santana
Foto: Ed Santos/Acorda Cidade

O juiz Nunisvaldo dos Santos, que atua na 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, concedeu nesta terça-feira (20) uma liminar obrigando a prefeitura municipal a convocar 11 candidatos aprovados no concurso público realizado em julho de 2018, para ocuparem vagas na Secretaria de Educação como professores.

Segundo a ação movida pelos concursados, a prefeitura teria agido com abuso de poder, uma vez que o concurso foi homologado em dezembro de 2018 e em novembro de 2020 foi prorrogado por mais dois anos, gerando nos aprovados expectativa de chamamento.

Foto: Divulgação

Apesar do concurso válido, em 3 de dezembro de 2021, a prefeitura anunciou seleção simplificada para professores, conforme explicou o advogado Ronaldo Mendes, que ingressou com a ação.

“A prefeitura fez um concurso público, que foi prorrogado, e mesmo sendo prorrogado e válido, a prefeitura desprezou isso e fez um Reda, para convocar professores e assumirem as vagas daqueles que são aprovados em concurso. É uma aberração, um desrespeito tão grande com a regra constitucional do concurso público, que essa decisão é uma lição daquilo que a cidade há muito tempo não vê, que é a Justiça dizendo que isso está errado”, apontou o advogado, em entrevista ao Acorda Cidade.

Segundo Mendes, a prefeitura vem desrespeitando as regras constitucionais dos concursos há muito tempo.

“Não se pode, dentro da validade de um concurso, abrir um Reda, para ocupar as mesmas vagas, enquanto os concursados estão aguardando serem chamados. Concurso em Feira ficou avacalhado, desacreditado, porque a prefeitura prefere contratar cooperados, do que fazer concurso, tanto que existe uma multa de R$ 100 milhões que ela está pagando com verba do FPM [Fundo de Participação dos Municípios], porque não faz concurso e contrata cooperativa”, afirmou.

Diante da decisão, a Justiça determinou a convocação e nomeação dos seguintes autores: Neuma Maria Machado Cavalcanti, para o cargo de Professor de Pedagogia, Thays da Conceição Lima, para o cargo de Professor de Pedagogia, Bruno Barros de Oliveira, para o cargo de professor de Educação Física, Brando Gonçalves dos Santos Silva, para o cargo de professor de Ciências, Eliene Cristina dos Santos Lopes, para o cargo de Professor de Pedagogia, Francismara dos Santos França, para o cargo de professor de Pedagogia, Gutemberg de Lima Carvalho, para o cargo de professor de Matemática, Jaqueline Santos Queiroz Souza, para o cargo de Professor de Pedagogia, Katia Carine Santos Silva, para o cargo de Professor de Pedagogia, Vanessa Conceição de Lima, para o cargo de professor de Língua Portuguesa, Yasmin Mascarenhas Carvalho, para o cargo de Professor de Pedagogia e Eliana Azevedo Martins, para o cargo de Professor de Pedagogia.

Todos esses foram aprovados no concurso público nº 01/2018. E a prefeitura tem o prazo de 30 dias, para obedecer a decisão, sob pena de multa mensal de R$ 3 mil, não obstante outras medidas possam ser adotadas em caso de recalcitrância.

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