Feira de Santana

Ex-prefeito de Feira de Santana e mais três são condenados por prejuízo de R$1,7 mi em recursos do Fundeb

Os quatro foram condenados ao ressarcimento do valor e ex-prefeito e ex-secretário de Educação tiveram seus direitos políticos suspensos.

Acorda Cidade

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA), a Justiça Federal condenou por improbidade administrativa Tarcízio Suzart Pimenta Júnior, ex-prefeito de Feira de Santana, José Raimundo Pereira de Azevedo, ex-servidor público, e a empresa Brasilpama Manufatora de Papéis e sua representante Jovina Célia Schelk do Nascimento Constâncio.

Os quatro são acusados de causar um prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 1.709.675,00 de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

De acordo com a ação, José Raimundo Azevedo, então secretário Municipal de Educação de Feira de Santana, autorizado pelo ex-prefeito, abriu em 2011 procedimento licitatório para a aquisição de kits escolares no valor estimado de R$ 2.784.970,00. Na realização do pregão, que teve a empresa Brasilpama como vencedora, o MPF apontou diversas ilegalidades que contrariam a Lei de Licitações (Lei 8666/93) e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União.

Segundo o MPF, dentre as irregularidades estão: especificidades e exigências incomuns para os artigos dos kits; a cotação de preços deixou de contemplar empresas da região para abranger de outros estados; o resultado do pregão levou em conta o menor preço global quando deveria ter sido considerado o preço por item; e imposição às empresas que, na fase de habilitação, apresentassem uma amostra de cada item, o que só deve ser feito ao primeiro colocado, na fase de abertura dos envelopes.

Conforme apurado pelo MPF, "os requisitos e exigências desarrazoadas das autoridades municipais teriam o objetivo de restringir o caráter de competitividade do certame, inviabilizando a participação dos interessados. Diversas empresas teriam requerido a impugnação do edital, o que não foi feito pela prefeitura, que justificou que nove empresas teriam apresentado as amostras dos produtos, embora conste no Relatório de Apresentação dos Kits Escolares que apenas três licitantes comprovaram as exigências. Dessas três, o MPF apontou que duas – incluindo a Brasilpama – agiram em acordo para direcionar a concorrência".

A Justiça Federal condenou: os quatro réus a ressarcirem o prejuízo causado, no montante de R$ 1.709.675,00; Tarcízio Pimenta Júnior a ter seus direitos políticos suspensos por sete anos e a pagar multa de R$ 300 mil; José Raimundo de Azevedo a ter seus direitos políticos suspensos por cinco anos e a pagar multa de R$ 150 mil; a empresa Brasilpama a ficar proibida de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

A sentença foi expedida em 6 de setembro de 2018, porém apenas no último mês de março o MPF foi notificado oficialmente.

Por meio de nota, Tarcízio informou que vai recorrer da decisão e que teve as contas aprovadas. Leia na íntegra.

Nota de esclarecimento do ex-prefeito


O médico Tarcizio Pimenta recebe com surpresa a decisão da Justiça Federal, que impõe sanções contra ele, em uma ação movida enquanto era prefeito de Feira de Santana. A surpresa reside no fato de as contas desse período, em 2011, terem sido aprovadas pelos órgãos de controle, a exemplo do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e a Câmara de Vereadores de Feira de Santana. Apesar de respeitar a Justiça, o médico Tarcizio Pimenta garante que vai recorrer da decisão judicial.

Nota de esclarecimento do ex-secretário de educação

Tendo em vista os fatos noticiados relativos à condenação em 1ª instancia do Sr Jose Raimundo Pereira de Azevedo, venho por meio deste, prestar os devidos esclarecimentos.Pois bem, todo o processo bem como, a referida sentença foram fundamentados com base nos pareceres do Tribunal de Contas da União e de um Inquérito Administrativo, onde se quer houve a citação ou referencia ao nome do Sr José Raimundo Pereira de Azevedo.

Saliento que, embora à época o Sr Jose Raimundo mantivesse o cargo de confiança na gestão, o mesmo figurou apenas como solicitante dos referidos materiais, sem mencionar ou assinar as especificações no processo licitatório.Na oportunidade, informamos que já recorremos da decisão juntando aos autos todos os documentos e matéria de defesa no intento de comprovar a ausência de pratica ímproba por parte do Sr Jose Raimundo, bem como a sua inocência.


Cordialmente, Dra Juliana Moura.
Feira de Santana, 10 de Abril de 2019. 

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