Feira de Santana

Estádio Joia da Princesa será concedido à iniciativa privada e passará por requalificação

O prazo é de 90 dias para a conclusão dos estudos e projetos.

Estádio Joia da Princesa
Foto: Jorge Magalhães/Secom

O prefeito Colbert Martins autorizou as empresas participantes do edital de chamamento público para procedimento de manifestação de interesse a realizarem estudos para a apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos para requalificação, exploração, operação e manutenção do Estádio Alberto Oliveira, mais conhecido como Joia da Princesa, na modalidade de concessão patrocinada.

A informação foi divulgada em edição do Diário Oficial Eletrônico na terça-feira (15).

Em entrevista ao Acorda Cidade, o secretário de Planejamento, Carlos Brito informou que o objetivo do município, é que uma empresa possa se responsabilizar pelo equipamento que ultimamente está fechado sem nenhuma atividade.

Secretário Carlos Brito
Foto: Ed Santos/Acorda Cidade

“O município fez um chamamento público para verificar dentro do mercado, se tinha alguma entidade, instituição ou empresa querendo explorar aquele espaço do Joia da Princesa, como um espaço multiuso, onde você pode realizar shows, eventos, partidas de futebol e assim sucessivamente. Não pode ser qualquer empresa, mas nós já verificamos tudo e as empresas devem apresentar o projeto de viabilidade econômica, de funcionamento dentro do espaço de até 90 dias”, explicou.

De acordo com o secretário, o estádio passará a ser de responsabilidade da empresa.

“A empresa vai tomar conta do Joia, vai ser de responsabilidade dela agora, reformar, apresentar um novo modelo de funcionamento que dê condições de exatamente viabilizar o projeto, ao exemplo da Fonte Nova, do Maracanã e tantas outras arenas de futebol que hoje são espaços multiuso. Até o momento, nós temos duas empresas, uma é de Belo Horizonte, que é um consórcio da BTX Participações Ilimitada e a GT, outra empresa que explora este ramo de PPP”, informou.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social, a autorização não gera qualquer obrigação de ressarcimento, indenização ou reembolso de custos incorridos na elaboração do projeto e dos estudos de viabilidade, apenas o compromisso de, no caso de aprovação do projeto pelo Município, seja contemplada no edital da futura licitação e no contrato de concessão a ser celebrado com o vencedor do certame.

Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade

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