Feira de Santana

Coordenador da 3ª Ciretran esclarece dúvidas sobre as novidades da Lei Seca

O condutor que sopra o bafômetro e fica registrado um pequeno valor de álcool expelido pelo ar dos pulmões recairá na multa, suspensão da CNH e no âmbito do direito administrativo entra como infração de trânsito.

Rachel Pinto

O coordenador da 3ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), Silvio Dias, participou do quadro Sala do Povo do Programa Acorda Cidade, na manhã de quinta-feira (22), e explicou algumas mudanças na Lei Seca. Ele tirou dúvidas de ouvintes e esclareceu como funciona a fiscalização para os condutores. Segundo o coordenador, as leis de trânsito estão se tornando cada vez mais rígidas, principalmente em relação a quem bebe e dirige.

“É importante salientar que apesar de ter esse nome, Lei Seca, não há nenhuma proibição para que se faça uso de bebida alcoólica no nosso país. O problema está em somar a direção veicular ao uso de bebida alcoólica. Se tiver um acidente com vítima e ficar constatado que o condutor bebeu, ele será preso e enquadrado em crime inafiançável. Poderá ser liberado, a prisão poderá ser cancelada, ou relaxada pelo juiz, mas não mais pelo delegado, e então será preso e já cumprirá a sua prisão até o julgamento”, disse.

Sílvio Dias relatou que dirigir no Brasil pode ser interpretado como uma concessão do estado. Não é um direito natural, como por exemplo, o direito ao voto. Ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passa por alguns critérios e muitas exigências. Uma dessas exigências é o condutor passar a ser obrigado a soprar o bafômetro caso seja solicitado pelo agente fiscalizador.

“Se o condutor não sopra o bafômetro, essa concessão do direito de dirigir está suspensa. Hoje não soprar o bafômetro já é motivo da suspensão do direito de dirigir. O agente vai recolher a habilitação naquele momento e vai extrair um auto de infração, uma multa de R$ 2.900 e um processo administrativo que será gerado a partir dessa multa, que vai levar à suspensão da carteira por 12 meses”, afirmou.

O coordenador ressaltou que só o fato do condutor não se submeter ao teste, ele já é multado, tem a habilitação suspensa, recolhida e deverá apresentar um condutor habilitado para que o veículo seja recolhido.

Pessoas que não apresentam sinais de embriaguez devem soprar o bafômetro?

Uma dúvida muito comum da população é em relação à pessoa que não apresenta sinais de embriaguez ou de consumo de bebida alcoólica, se essa pessoa é obrigada a soprar o bafômetro. De acordo com Silvio Dias, com as alterações da Lei Seca, esses condutores também são obrigados a soprar o bafômetro. Caso haja recusa, há a penalidade de multa.

“Mas, se apresenta sinais de embriaguez e há recusa, existem meios de prova, como por exemplo, uma filmagem, testemunhas, o próprio policial atestando que aquela pessoa está embriagada. Estes são meios de prova para o crime de embriaguez ao volante. A pessoa será conduzida à delegacia e lá entendendo o delegado esses requisitos, este indivíduo também cairá nas penalidades envolvidas ao crime de trânsito. Aí nesse momento, ele, além da multa, da suspensão da carteira, responderá a um processo penal de estar dirigindo embriagado. A multa segue e no futuro o processo de suspensão segue. Poderá causar suspensão por 12 meses. Ele tem o direito de defesa e é aberto um processo. A pessoa será notificada e caso ela não consiga rebater ao que está no processo administrativo terá então a carteira suspensa por 12 meses”, relatou.

Soprando o bafômetro

Sílvio Dias detalhou também algumas situações relacionadas a soprar o bafômetro. Ele ressaltou que se o condutor soprar o aparelho e não apresentar nenhum nível de álcool no ar expelido dos pulmões, ele não será multado e em seguida será liberado.

O condutor que sopra o bafômetro e fica registrado um pequeno valor de álcool expelido pelo ar dos pulmões, recairá na multa, suspensão da CNH e no âmbito do direito administrativo entra como infração de trânsito.

“Se ultrapassa de 0,30%, ainda é infração de trânsito. Ele não poderia estar fazendo o uso de álcool. Será a mesma penalidade para aquele que não soprou. A pessoa que não soprar terá a mesma penalidade de quem soprar e ter consumido uma pouca quantidade de álcool. Retenção da carteira, suspensão por 12 meses e a multa de R$2.900”, salientou.

O coordenador observou também que se o condutor beber um pouco mais e no bafômetro ficar registrado além de 0,30% de álcool no ar expelido pelos pulmões, a lei já o considera embriagado. É um caso de crime de trânsito e essa pessoa além de responder administrativamente será conduzida para a Polícia Civil para o delegado fazer o inquérito policial, estipular uma fiança e essa pessoa terá obrigatoriedade de pagar a fiança. Caso não pague será recolhida ao presídio e ficará a disposição do judiciário para que o judiciário entenda se haverá ou não a liberação do mesmo.

Há ainda as pessoas que se envolvem em acidentes com vítimas fatais. Nesses casos, o condutor é preso imediatamente e fica à disposição do judiciário.

É proibido beber e dirigir

O coordenador da 3ª Ciretran observou que, independente da quantidade de bebida alcoólica ingerida, é proibido beber e dirigir. Não há um parâmetro a repeito da menor quantidade de álcool ingerida e se poderá acusar ou não.

“Uma cerveja, por exemplo, é muito variável, porque depende do metabolismo da pessoa, da sua massa corporal. Tudo vai variar de pessoa a pessoa e não existe uma regra única, existe um cálculo que a gente faz, baseado no tipo da bebida que a depender da quantidade ingerida vai levar horas para ser absorvida”, acrescentou.

Para o coordenador, o bafômetro é um aparelho bastante eficiente em seu funcionamento e suas funções são verificadas anualmente. A quantidade de álcool ingerida por uma pessoa é relacionada tanto ao uso de bebidas, como alimentos que têm bebida alcoólicas em seu preparo e substâncias que possuem álcool em sua composição.
 

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