Andrea Trindade
Está valendo a partir deste sábado (26) em Feira de Santana, a lei Nº 4.060, de 25 de junho de 2021 que torna obrigatória a aferição de temperatura pelos estabelecimentos comerciais, enquanto perdurar o reconhecimento de calamidade pública no Município ocasionado pela pandemia de covid-19.
A autoria é do vereador Pedro Américo, através do Projeto de Lei nº 10/202, sancionada pelo prefeito Colbert Martins Filho e publicada na edição deste sábado do Diário Oficial Eletrônico.
Conforme o Art. 1º da lei, ficam obrigados os mercados, supermercados, hipermercados, estabelecimentos atacadistas, varejistas e similares a realizarem a aferição da temperatura dos clientes e funcionários no ingresso ao estabelecimento no Município de Feira de Santana.
Outros artigos da lei
Art. 2º – A aferição da temperatura será realizada, preferencialmente por termômetro infravermelho ou equipamento similar que permita a verificação da temperatura sem o contato direto com o corpo do cliente.
Art. 3º – O funcionário responsável pela aferição da temperatura dos clientes deverá, obrigatoriamente, estar utilizando máscara de proteção.
Art. 4º – Os estabelecimentos referenciados no art. 1º desta Lei ficam desobrigados a aferição da temperatura dos clientes com a utilização de termômetros infravermelhos, acaso o estabelecimento possua câmeras termográficas que realizem esta aferição.
Art. 5º – A inobservância do disposto nesta Lei pelos estabelecimentos citados no art. 1º acarretará as seguintes sanções:
I- advertência;
II- multa;
III- suspensão de funcionamento do estabelecimento;
IV- cassação do alvará de funcionamento.
Foto: Reprodução/Diário Oficial