Em meio a questionamentos sobre a falta de acesso pela juíza Sebastiana Costa, substituta da 2ª Vara Crime, ao processo e a impossibilidade de soltura do influencer Darley Felipe, o advogado Perón Vitor esclareceu os fundamentos legais que regem a situação.
Em entrevista ao Acorda Cidade, o advogado explicou que o Código de Processo Civil estabelece que, como regra geral, os processos são públicos. No entanto, determinadas situações exigem que um processo tramite sob segredo de justiça. Essa medida ocorre por motivos de interesse pessoal ou social, como casos que envolvem casamento e crianças, garantindo a proteção das partes envolvidas.
No caso em questão, a tramitação sob segredo de justiça foi determinada devido ao interesse social.

“Nesse caso, entendeu-se que se trata de interesse social. E nesse caso, só quem tem acesso é o Ministério Público, o magistrado do fato, que está presidindo o processo, e alguns servidores. E mais ninguém”, explicou Perón Vitor.
Sobre a impossibilidade de soltura do influencer, o advogado ressaltou que a audiência de custódia é um direito garantido por pactos internacionais dos quais o Brasil é signatário, além de estar prevista na Resolução 213 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Código de Processo Penal.
“Ela deve ser realizada em toda e qualquer prisão. Ela tem a finalidade de aferir a legalidade da prisão e a necessidade da sua manutenção”, afirmou.
De acordo com o advogado, a audiência de custódia é obrigatória para qualquer tipo de prisão, seja ela em flagrante ou por mandado de prisão. Somente após sua realização é que pode haver uma decisão sobre a continuidade ou revogação da prisão.
Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade
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