No último dia 25 de junho, a atriz Klara Castanho, publicou um relato em suas redes sociais, e revelou que foi estuprada, engravidou e decidiu entregar o bebê diretamente para adoção.
A divulgação do relato, só foi exposta, após o assunto se tornar um dos mais comentados nas redes sociais. “Não posso silenciar ao ver pessoas conspirando e criando versões sobre uma violência repulsiva e um trauma que sofri”, afirmou a atriz.
Diante deste fato, o Acorda Cidade foi em busca de mais informações de como acontece a entrega voluntária e a adoção. De acordo com a juíza, titular da Vara da Infância de Feira de Santana, Elke Gordilho, a Lei que permite este procedimento, foi promulgada em 2017.
“No ano de 2017, foi promulgada a Lei 13.509, que estabeleceu o procedimento da entrega voluntária da criança recém-nascida. Esta entrega precede à adoção, e só pode ir para adoção, as crianças que estão com poder familiar destituído ou que foram entregues voluntariamente. Estas crianças são inseridas no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), para que assim, possam passar pelo processo de habilitação”, disse.
Segundo a juíza, a entrega voluntária, é constituída como um ato legal.
“Este é um ato legal que deve ser fomentado, porque a entrega voluntária, visa evitar abortos fora dos procedimento legais, evitar abandono das crianças em lixeiras, e regulariza o procedimento da adoção. A genitora, ainda gestante caso queira, pode informar que não quer criar a criança, seja sob qualquer circunstância. É importante ressaltar que não deve haver o julgamento desta genitora, motivo pela qual, ela quer entregar, porque isso não é cabível. O que é importante, é saber que ela decidiu manter essa gravidez e quer fazer a entrega. Caso seja aferido pela equipe técnica que esta genitora está em pleno gozo de suas funções mentais, ela faz a entrega perante a Vara da Infância e da Juventude, então ela é ouvida em audiência com o Ministério Público e com a Defensoria Pública, e em seguida, esta criança já vai estar sendo inserida no Cadastro Nacional de Adoção (CNA)”, explicou.
Segundo a titular da Vara da Infância, Elke Gordilho, em Feira de Santana, apenas um caso foi registrado, e enfatizou que esta genitora tem um prazo de até 10 dias, para o chamado arrependimento.
“Aqui em Feira de Santana, só tivemos um único caso, então se essas genitoras ao terem as crianças, entregam na Vara da Infância, e o processo segue um rito. Se entregam de forma aleatória, isto é crime, pode figurar como um tráfico de pessoas. Então pode ser feita a entrega sob sigilo absoluto, não pode haver vazamento de informações, e caso exista este tipo de vazamento, as pessoas serão responsabilizadas. Após o processo de entrega, esta genitora, possui um prazo de até 10 dias, para exercer o arrependimento. Caso isso aconteça, esta genitora será acompanhada junto com a criança pelo prazo de 180 dias. Caso seja observado, que ela voltou à normalidade e que está cuidando da criança, ela fica com esta criança, caso contrário, vai ter o processo de destituição do poder familiar”, informou.
Em Feira de Santana, existe o Centro Evangélico de Acolhimento (CEAC), também conhecido como Orfanato Evangélico, localizado no Parque Panorama, bairro Tomba.
De acordo com a diretora da unidade, Maria Jacy Pereira, cerca de 18 crianças e adolescentes, estão institucionalizadas, mas apenas três, estão cadastrados para adoção.
“Atualmente nós temos aqui em nosso Orfanato 18 crianças e adolescentes, mas no cadastro para adoção, apenas duas crianças e uma adolescente de 13 anos de idade. É importante alertar a comunidade, que não recebemos crianças de forma aleatória, caso isso venha acontecer, é necessário acionar o Conselho Tutelar, receber esta criança, porque só podemos ficar, mediante autorização da Vara da Infância. Todas as crianças que estão aqui, possuem a guia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é expedida pelo juiz local, então todas as crianças também são acompanhadas pela justiça”, explicou.
De acordo com a diretora do Orfanato, em caso de crianças que são encontradas nas ruas da cidade, este processo inicial é feito pelo Conselho Tutelar, que através de uma pesquisa, busca o vínculo com a família.
“O Conselho Tutelar recebe algumas denúncias, principalmente quando a polícia encontra crianças que estão perambulando nas ruas. Então o Conselho faz a abordagem, pesquisa o vínculo desta criança com a família, e caso a família não tenha condições de criar, a busca continua por uma avó, por uma tia que faz parte da rede biológica, e quando não é encontrado nenhum membro familiar, a Vara da Infância, faz o processo de destituição do poder da família, e esta criança entra na lista de adoção. Por este motivo, que nem todas as crianças que estão aqui, podem ser adotadas, porque ainda estão no processo de estudo”, informou à reportagem do Acorda Cidade.
Para Maria Jacy Pereira, a adoção, é um ato de amor e carinho, com o objetivo de cuidar da vida de outra pessoa.
“Se alguém deseja fazer uma adoção, essa pessoa, esse casal, deve acessar o site do CNJ, lá tem as opções para realizar o procedimento de adoção. Esta pessoa precisa realizar um cadastro, um protocolo deve ser preenchido, e esta pessoa deve encaminhar os documentos para a Vara da Infância mais próxima da residência. A adoção é uma coisa linda, é um ato de amor, é cuidar de uma vida”, concluiu.
Com informações do repórter Ney Silva do Acorda Cidade
Siga o Acorda Cidade no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Participe também dos nossos grupos no WhatsApp e Telegram