Acorda Cidade
A empresa Seleta Concursos responsável por aplicar provas de seleção pública para conselheiros tutelares em Feira de Santana enviou uma nota ao Acorda Cidade esclarecendo os critérios do certame e respondendo as críticas feitas pelo vereador Roberto Tourinho de que as provas aplicadas na seleção em Feira de Santana foram as mesmas aplicadas no município de Serra Preta.
Tourinho relatou que a seleção pública dos dois municípios apresentou conteúdos idênticos e na opinião dele, devido a isso, o processo seletivo configurou-se como irregular.
Em nota a empresa Seleta fez algumas considerações sobre a seleção e destacou que tem uma longa trajetória e experiência na realização de certames e consultorias em diversos municípios do Brasil. Além disso, conta com uma banca composta por especialistas com larga experiência e atuação em concursos de diferentes esferas públicas. A empresa frisou que preza pela idoneidade, responsabilidade e seriedade em seu trabalho.
Leia a nota na íntegra:
Em atenção ao Poder Executivo, ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário, à imprensa, aos candidatos a uma vaga no CMDCA e à sociedade em geral de Feira de Santana, em virtude das notícias e informações veiculadas sobre a ocorrências de plágio, em algumas questões do certame para selecionar os membros do Conselho Tutelar nesse município, A SELETA SELEÇÃO TREINAMENTO & ASSESSORIA LTDA vem esclarecer que:
1- Nenhum texto é construído por apenas um autor porque ele é resultado de camadas e camadas de outros textos, anteriores, que com ele conversam e dialogam. Não há, para o texto, qualquer possibilidade que não seja a de ser intertextual, já que ele sempre nos remete a outros. “Todo o texto é um intertexto; outros textos estão presentes nele, em diversos níveis, sob formas mais ou menos reconhecíveis” (BARTHES, 1974 apud CHAGAS, 2009, p. 134). Assim, segundo Bakhtin a intertextualidade pode se manifestar de formas diferenciadas e produzir efeitos de sentido também diversos, logo a intertextualidade é o nome dado à relação que se estabelece entre dois textos, quando um texto já criado exerce influência na criação de um novo texto, ela pode acontecer de forma implícita ou explícita. Partindo desse pressupostos, fica evidente que a intertextualidade é um recurso presente em todo e qualquer texto.
2- O conteúdo específico destinado à banca para elaboração das questões objetivas está pautado na legislação que garante a segurança da criança e do adolescente, a Lei 8.069/ 90 ( Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei nº 3.650/2016, assim sendo, o programa destinado a elaboração das questões é limitado e objetivo, possibilitando ao profissional especializado para elaboração de tais questões uma atividade de reescrita, o que não pode ser caracterizado como plágio, já que uma lei não pode ser modificada, nem adulterada, a não ser pela autoridade competente, logo toda avaliação pautada num conteúdo legal vai apresentar essa similaridade, provocando um equívoco de conceitos no que a intertextualidade classifica em plágio, paráfrase e reescrita.
3- É condição sine qua non afirmar que das 50 questões presentes na prova, apenas 20% apresentam situações de similaridade ou reescrita.
4- Embora alguns candidatos afirmem que houve essa similaridade entre as provas aplicadas para o provimento de vagas ao CMDCA de Serra Preta – Bahia e Feira de Santana – Bahia, constatou-se que tal fato não ocorreu, pois a prova de Serra Preta é composta por 20 (vinte) questões e a de feira de Santana 50 (cinquenta).
5- Considerando todas as justificativas supracitadas e a plena convicção de que A SELETA SELEÇÃO TREINAMENTO & ASSESSORIA LTDA tem uma longa trajetória e experiência na realização de certames e consultorias em diversos municípios do Brasil, bem como uma banca composta por especialistas com larga experiência e atuação em concursos de diferentes esferas públicas, e ainda prezando pela idoneidade, responsabilidade e seriedade na práxis desses certames, a empresa considera o candidato componente principal em qualquer processo, por isso prioriza uma relação clara e justa com todos eles.
Assim sendo, para ratificar a atuação séria e comprometida dessa empresa e garantir os princípios da isonomia, da moralidade e da eticidade A SELETA SELEÇÃO TREINAMENTO & ASSESSORIA LTDA, vem a público comunicar que não existe necessidade de anulação, nem das questões nem do certame, tendo em vista que as denúncias não demonstram sustentação jurídica ou pedagógica.
Alagoinhas, 08 de agosto de 2019.