Em sessão extraordinária histórica, nesta sexta-feira (15) o Conselho Pleno da OAB-BA aprovou por unanimidade resolução que estabelece paridade de gênero e equidade racial na formação da lista sêxtupla do quinto constitucional da advocacia para o TJ-BA. A norma, assinada pela presidenta da seccional, Daniela Borges, ainda nesta sexta, já valerá para a eleição que acontecerá este ano e foi uma proposta da diretoria da OAB-BA.
A resolução aprovada estabelece que 50% dos candidatos devem ser mulheres e 30% devem ser advogadas e advogados negros. Além disso, o texto regulamenta como o processo de escolha como um todo deve acontecer, determinando horário, modo de votação e apuração, as regras para que o advogado esteja apto a votar, dentre outros pontos.
Segundo a regra, caso a consulta à classe não resulte em uma lista que atenda os pré-requisitos raciais e de gênero presentes na resolução, o presidente da Comissão Especial Temporária para o Quinto Constitucional, grupo que será nomeado pela Diretoria do Conselho Seccional, proporá uma lista que desconsiderará parcialmente a ordem de votação, de forma que possam figurar na relação os candidatos mais bem votados por gênero e que permita que ao menos dois candidatos negros estejam entre os seis escolhidos.