Laiane Cruz
Os proprietários dos veículos atingidos pelo incêndio ocorrido na manhã de quinta-feira (7), no pátio da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), devem ser indenizados pelo município, afirmou o advogado Hércules Oliveira, em entrevista ao Acorda Cidade, na tarde desta sexta-feira (8).
O incêndio começou no pátio, situado no bairro São João, por volta das 11h50, e atingiu cerca de 15 carros apreendidos em operações da secretaria, segundo o Corpo de Bombeiros. O órgão informou que o fogo pode ter sido provocado pelas altas temperaturas, uma vez que há veículos no local que expelem vapores por causa do combustível, material para queima e muita vegetação seca.
Foto: Paulo José/ Acorda Cidade
“A responsabilidade do ente federativo, quer seja a União, estado ou município é objetiva, ou seja, aquela em que não se apura nem o dolo nem a culpa. Nesse aspecto, todos aqueles que tiveram seu patrimônio depreciado em decorrência do incêndio, cabe ao município a indenização. Isso é de forma direta, não há o que se discutir”, afirmou o advogado Hércules Oliveira.
Segundo ele, as pessoas que foram prejudicadas devem acionar a Vara da Fazenda Pública a fim de receber indenização por dano moral e material. “Eles têm direito ao ressarcimento do valor integral pela tabela Fipe e, além disso, alguns veículos ali tinha patrimônios, como som. O município deve chamar para um acordo extrajudicial, tentar pactuar, fazer a relação dos veículos pra não ter que judicializar. Negociar com homologação judicial”, esclareceu.
Com informações do repórter Paulo José do Acorda Cidade.