Andrea Trindade
Todo cuidado com o cartão de crédito ou débito é pouco para evitar fraudes. Muitos golpes são cometidos durante festas com grande aglomeração de pessoas como a do Carnaval, na qual pessoas perdem documentos ficando sujeitas ao seu uso indevido. O alerta é do diretor do Departamento de Orientação da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor de Feira de Santana (Procon), Jorge Marques.
Segundo ele, todos os anos, no período de Carnaval, muitas pessoas, principalmente jovens, vão curtir a festa e levam documentos pessoais que podem ser usados em fraudes quando são perdidos ou roubados. Em relação aos cartões, eles podem ser trocados sem o consumidor perceber ou podem ainda ter suas senhas furtadas. Por este motivo é importante não efetuar compras em locais não confiáveis e sempre checar o comprovante de compra para certificar-se de que o valor foi debitado ou creditado apenas uma vez.
“Os jovens vão curtir o Carnaval e não se preocupam com a quantidade de documento que levam. O ideal seria a identidade e dinheiro, mas eles levam vários cartões de créditos, dinheiro e os documentos principais e isso os prejudica porque quando eles perdem os documentos, só deixam para ligar para a central do cartão depois que a festa acaba. Ai neste meio tempo o cartão já foi usado, já abasteceu gasolina, já fez compras de roupas e sapatos. Toda vez, todo ano, após o Carnaval tem isso”, disse.
Jorge Marque explica que quem rouba, furta ou encontra documentos pessoais e não os devolvem usam mecanismos criminosos para se beneficiarem usando dados de outras pessoas.
“Esses jovens que furtam ou encontram documentos pessoais e usam, são mágicos, porque se a gente não usar um número, se esquecer a senha a gente não usa o cartão, mas eles conseguem no Brasil todo. Temos queixas registradas de pessoas que moram aqui em Feira e que nunca foram a São Paulo e recebem faturas com compras no valor de 5 a 6 mil reais realizadas em São Paulo”, informou em entrevista ao Acorda Cidade.
O diretor do Procon orienta que em caso de fraude o consumidor lesado deve procurar o órgão de defesa, para obter o ressarcimento do valor pedido.
“O consumidor lesado procura o órgão de defesa, ligamos para o cartão, pedimos a cópia da fatura e comprovamos que o consumidor não efetuou as compras. Todas as empresas de cartões têm seguradoras e quem sai perdendo são as empresas de seguros. A loja que vendeu não perde nada, o dinheiro entra na conta dela certinho. A briga é entre o dono do cartão e a empresa de cartões, e ela com a seguradora dela. O banco tem que cancelar a cobrança ao consumidor lesado e se já foram pagas terá que restituir. O consumidor pode ainda, por meio judicial, receber em dobro o que ele pagou pela compra realizada de forma desconhecia”, explicou informando que 90% dos casos são resolvidos diretamente no Procon por telefone.
Em caso de perda ou roubo é necessário registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia e solicitar por telefone o bloqueio do cartão para evitar que ele continue sendo usado.
O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) informa que em caso de perda, roubo, furto ou extravio de documentos pessoais, como CPF, o consumidor também pode fazer um "Alerta de Documento". O serviço é gratuito. Feito o alerta, o risco de fraudes é reduzido, já que os estabelecimentos comerciais serão informados do problema, evitando os transtornos decorrentes de terem seus dados pessoais utilizados por golpistas nas compras a prazo, quando são realizadas consultas no banco de dados do SPC Brasil para a concessão de crédito.
Além disso, o SPC Brasil também disponibiliza, por 30 dias grátis, o “SPC Avisa”, um serviço que serve para a prevenção de fraudes. Ao contratá-lo, o consumidor recebe informações, em até 24 horas, sempre que seu CPF for consultado, incluído, excluído ou alterado no banco de dados do SPC Brasil por e-mail.
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Com informações do repórter Ney Silva do Acorda Cidade