Andrea Trindade e Laiane Cruz
A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Feira de Santana (Secofs) e do Sindicato do Comércio (Sicomfs) assinaram na noite da última quarta-feira (8) a Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022, que firma o novo piso salarial dos comerciários.
O valor do salário de quem trabalha no comércio, exceto supermercados (veja aqui) passou de R$ 1,250 para R$ 1.388, 50, após sete rodadas de negociações com o sindicato patronal. O presidente do sindicato dos comerciários, Antônio Cedraz, informou ao Acorda Cidade que além do aumento, os trabalhadores também receberão cinco abonos covid-19 no valor de R$ 145 (saiba mais ao longo da matéria).
Foto: Paulo José/Acorda Cidade
“Houve muita dificuldade, porque a pandemia realmente atrapalhou todas as nossas negociações. Eles alegaram que o comércio ficou fechado. De qualquer maneira, não saiu como a gente esperava, mas foi bastante razoável. Conseguimos 11, 08% para o piso, que significa a reposição integral da inflação. Além disso, a gente conseguiu segurar, como os feriados, o triênio com reajuste, os valores para quem trabalhar nos feriados foram reajustados em 10%. Quem ganha acima do piso, teve um reajuste de 10%”, informou”
Folga dia 02 para trabalhadores do Shopping Centers
Outra conquista para parte da categoria, conforme Antônio Cedraz, é que no dia 2 de janeiro, que cairá em um domingo, os shoppings não irão funcionar.
“Conseguimos que os shoppings fossem fechados, pois convencemos o sindicato patronal de que é um dia morto, de final de ano, em que muitas pessoas viajam. E iriam viajar no sábado para voltar a trabalhar no domingo a partir das 10h? Então será fechado”, adiantou.
A convenção
O Acorda Cidade fez um resumo da Convenção Coletiva 2021/2022 no qual destaca as seguintes regras:
A convenção coletiva terá vigência até o dia 31 de outubro de 2022.
A partir do dia 1 de março de 2022, receberão o piso de R$ 1.388, 50 todos os empregados do comércio de Feira de Santana que exerçam funções típicas de comerciário.
Ficam excluídos da obrigatoriedade de recebimento do piso mencionado, os office-boys, faxineiros, serventes, embaladores, entregadores, ajudantes de depósito, ajudantes de caminhão e todos os empregados que não exerçam funções típicas de comerciário.
Para estes empregados (que não exercem funções típicas de comerciários) fica instituída o piso salarial de R$ 1.327, 40, a ser aplicado a partir de 01 de março de 2022.
Quem recebe mais que o piso
A cláusula quinta, que trata sobre o aumento salarial, informa que empregados que receberam salário acima do piso em outubro de 2021 e que tenham sido admitidos em data posterior a novembro de 2020 terão reajuste de 10% a partir de 1º de março de 2022. Veja a tabela abaixo.
Quebra de caixa
O acordo diz que os empregadores terão que pagar aos seus empregados que exerçam a função de caixa ou que transportam numerário, uma remuneração mensal de 5% sobre o salário base a título de quebra de caixa. Fica assegurado ainda, ao empregado que exerça função de caixa, o direito de assistir a conferência dos valores sob sua responsabilidade, não podendo ele ser responsabilizado por eventuais faltas caso não participe da conferência.
Abono Salarial
O parágrafo terceiro da cláusula terceira da convenção informa que está instituído um abono salarial no valor de R$ 330 reais, a ser pago em duas vezes, sendo a primeira parcela no valor de R$ 165 no dia 25 de março de 2022 e a segunda parcela no valor de R$ 165 no dia 22 de junho de 2022. O referido abono não tem natureza salarial e 10% do valor de cada abono será revertido em favor do sindicato da categoria.
Abono Covid
Conforme mencionado no início da reportagem, por conta da covid-19, as empresas efetuarão também o pagamento para todos os empregados de cinco abonos covid no valor de R$ 145, que será pago da seguinte forma: O primeiro e o segundo serão pagos até o dia 14 de dezembro de 2021, o terceiro será pago em 14 de janeiro de 2022, o quarto será pago em 15 de fevereiro de 2022 e o quinto e último em 15 de março de 2022, os quais terão natureza indenizatória.
Vale destacar que o valor equivalente a segunda parcela será pago proporcionalmente a quantidade de meses trabalhados no ano de 2021, sendo que será considerado o mês fechado quando o empregado trabalhar mais de 15 dias.
O Acorda Cidade destaca ainda o parágrafo segundo da Cláusula Quarta que diz que os empregados admitidos ou despedidos de 01 de novembro de 2021 até 28 de fevereiro de 2022 receberão o abono covid de cada mês proporcional ao número de dias trabalhados, com exceção da segunda parcela.
Dia do comerciário (feriado da categoria)
Conforme a convenção, o Dia do Comerciário será comemorado no dia 17 de outubro de 2022 e o dia será considerado como repouso semanal remunerado.
Funcionamento aos domingos
A cláusula décima sexta, que dispõe sobre o funcionamento aos domingos, informa que o comércio obedecerá às seguintes condições:
A jornada de trabalho aos domingos será no máximo de oito horas e a cada domingo trabalhado o empregado terá direito a um dia útil de folga; Caso o empregado trabalhe além das oito horas aos domingos, deverá ter as horas excedentes remuneradas com o adicional de 100%. Salvo solicitação expressa do empregado em sentido contrário, mensalmente ele terá direito ao gozo de duas folgas semanais que coincidam com os dias de domingo.
Feriados
Está permitido, conforme a cláusula décima oitava, o funcionamento do comércio nos seguintes feriados:
Tiradentes (21.04.2022)
Corpus Christi (16.06.2022)
Independência da Bahia (02.07.2022)
Senhora Santana (26.07.2022)
Independência do Brasil (07.09.2022)
Nossa Senhora de Aparecida (12.10.2022)
Os empregados que trabalharem nesses feriados receberão uma bonificação de R$ 70 que será paga no mesmo dia trabalhado, a título de abono, quando trabalharem para empresas com até 20 empregados, e uma bonificação de R$ 77 reais, a ser paga no mesmo dia trabalhado, se a empresa tiver mais de 20 funcionários.
CONFIRA OUTROS NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2022 AQUI
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Com informações do repórter Paulo José do Acorda Cidade.