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Devido à atuação da Defensoria Pública do Estado da Bahia em Feira de Santana, a administração do Shopping Popular está proibida de cobrar a uma comerciante que teve o nome preservado, o aluguel antes do termo final de carência, ou seja, maio de 2021.
Devido à decisão, a concessionária Feira Popular deverá reemitir os boletos relativos aos meses de fevereiro a abril, com a correção dos valores cobrados, uma vez que, segundo o órgão, "a taxa de aluguel foi adicionada indevidamente, sem qualquer notificação prévia de mudança".
Defensora pública que atua junto aos comerciantes do Shopping Popular de Feira de Santana, sede da 1ª Regional da DPE/BA, Júlia Baranski destaca que a decisão, proferida em 2ª Instância, "evidencia diversas irregularidades cometidas pela concessionária" que administra o empreendimento.
“Embora seja um processo individual e já esteja próximo da finalização da carência, no corpo da decisão, a relatora destaca que há indícios de existência de cláusulas contratuais abusivas nesse contrato de locação que foi firmado entre a concessionária e os camelôs e ambulantes que trabalham no empreendimento. É uma sinalização do Tribunal inclusive sobre a eventual possibilidade de anulação de cláusulas contratuais no decorrer do processo em 1ª instância”, explicou.
Júlia Baranski também explicou que não haverá a devolução das quantias cobradas a comerciante, pois a assistida interrompeu o pagamento a partir de fevereiro de 2021, quando houve a alteração indevida do valor cobrado. Outro ponto destacado pela defensora pública diz respeito às medidas que podem ser adotadas em favor de outros comerciantes e ambulantes em situações similares.
“Caso existam outras pessoas que estejam na mesma situação e tenham pago esses valores a mais, é possível pedir a restituição, inclusive em dobro, dessa quantia que foi cobrada indevidamente. Fora isso, existem muitos camelôs na situação dessa assistida. Inclusive, a Defensoria da Bahia já está em contato com a associação de ambulantes para dar entrada numa Ação Civil Pública que abranja a situação de uma forma mais ampla”, afirmou.
Também foi citada na decisão da Justiça a ata da audiência pública realizada pela DPE/BA e pela Ouvidoria Cidadã externa, em 25 de fevereiro de 2021, a fim de discutir a situação dos ambulantes e dos camelôs do referido estabelecimento comercial. O trecho destacado evidencia ainda problemas existentes de infraestrutura e deficiência de serviços.
“Quando a ouvidora-geral da Defensoria foi procurada, alguns problemas principais foram relatados, principalmente no que tange à infraestrutura do shopping (rachaduras, infiltrações, ausência de alguns tipos de serviços que deveriam ser ofertados em razão do pagamento das taxas condominiais), a questão do preço que é cobrado tanto de aluguel quanto de taxa condominial”, diz o documento.
Com informações da Ascom da Defensoria Pública