Feira de Santana

Decreto: veja quais serviços não podem ser suspensos e como fica funcionamento de indústrias, call centers e outros serviços

Período de fechamento do comércio será de 21 a 29 de março.

Andrea Trindade

A Prefeitura Municipal de Feira de Santana publicou em edição extra do Diário Oficial Eletrônico, no início da noite desta sexta-feira (20), o decreto que determina o fechamento do comércio entre os dias 21 e 29 de março, por conta do risco de transmissão do novo coronavírus (Covid-19). A publicação determina que todo o comércio varejista e atacado deve fechar neste período, e exceto as atividades comerciais consideradas de natureza essencial.

Ressalta-se que shopping centers, galerias e afins também ficarão fechados. Com isso estão suspensos durante o período mencionado os efeitos o Decreto 11.492, de 18 de Março de 2020 do Município de Feira de Santana, que alterou o horário destes estabelecimentos (relembre aqui).

Mercado de Arte Popular, o Feiraguay e do Campo do Gado também ficarão fechados.

Lembre-se: É importante manter o isolamento social. Se puder fique em casa.

Podem funcionar normalmente:
Mercados;
Supermercados;
Hipermercados,
Padarias;
Feiras livres de produtos alimentícios;
Centro de Abastecimento;
Postos de Combustíveis;
Farmácias;
Instituições Bancárias;
Correspondentes Bancários;
Casas Lotéricas e
Clínicas Veterinárias.

Serviços essenciais que funcionarão no Boulevard Shopping:

Hiper Bompreço: Aberto de segunda a sábado das 8h às 22h e domingos das 8h às 21h

Farmácia Bigfort: Aberto de segunda a sábado das 8h às 22h e domingos das 8h às 21h

Clínica Saúde Center: Aberto de segunda a sexta das 7h às 22h, sábados das 7h às 13h e fechada aos domingos.

Casa lotérica: Aberta de segunda a sábado das 8h às 21h0 e domingo 12h às 20h.
 

Recomendações

Profissionais liberais, clínicas e empresas prestadoras de serviço – conforme o decreto podem funcionar, porém devem adotar protocolos de segurança e enfrentamento ao Covid-19, tais como: higienização contínua do local e pessoal, bem como a observância da não aglomeração de pessoas nestes espaços.

Restaurantes e similares empresas do ramo alimentício – poderão manter-se em funcionamento; devendo, todavia, observar a adoção de rigoroso protocolo de segurança e enfrentamento ao Covid-19, tais como: higienização contínua do local e pessoal; espaçamento mínimo de 01 (um) metro entre as mesas; bem como a observância da não aglomeração de pessoas nestes espaços – respeitado o limite máximo de mais de 50 (cinquenta) pessoas.

Conforme o decreto, recomenda-se, ainda, a ampliação da utilização dos serviços de atendimento Delivery no âmbito do Município de Feira de Santana; devendo ser respeitados os protocolos sanitários demandados pela situação atual, com a efetiva adoção de protocolos de segurança, higienização e de enfrentamento ao Coronavírus.

Indústrias – segundo decreto fica determinado às empresas do setor Industrial alocadas no Município de Feira de Santana a observância de rigoroso protocolo de segurança e enfrentamento ao Covid-19, tais como: higienização permanente do local e pessoal; espaçamento mínimo de 01 (um) metro entre os empregados nos seus locais de trabalho; a observância da não aglomeração de pessoas nas dependências da empresa; liberação dos empregados enquadrados nos grupos de risco; entre outras medidas. Ademais, recomenda-se a redução de até 30% (trinta por cento) do efetivo de trabalhadores, através de uma readequação dos turnos de trabalho, concessão de férias, utilização de bancos de horas, ou compensações de jornadas.

Call Center – Os estabelecimentos de call center deverão funcionar a partir do dia 23/ de março pelo período de 30 dias observando as seguintes determinações, publicadas no decreto:

I – Redução de 30% (trinta por cento) do número de funcionários, tomando por referência o quadro de pessoal constante do Caged do mês de fevereiro de 2020; com o respectivo direcionamento destes para o trabalho em Home Office;

II – Não será permitido o trabalho in loco dos funcionários(as); a) que tenha 60 (sessenta) ou mais anos de idade; b) que tenha histórico de doenças respiratórias e crônicas; c) gestantes; d) que utilizam medicamentos imunossupressores.

III – O cumprimento pleno e irrestrito de todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento do Coronavírus expedidas pelas autoridades sanitárias competentes, inclusive a Organização Mundial de Saúde (OMS);

IV – Deverá ser observada também, como requisito de prevenção e segurança à saúde, a adoção do espaçamento mínimo de 01 (um) metro entre os empregados nos seus respectivos postos de trabalho.

Parágrafo único – A medida no inciso I do presente artigo não poderá importar em qualquer prejuízo ás atividades de Call Center relacionadas a demandas de saúde e atividades públicas essenciais.

Atenção – As empresas e estabelecimentos que não estão abarcados pela determinação de suspensão das atividades previstas no presente artigo, deverão observar necessariamente a adoção de rigoroso protocolo de segurança e enfrentamento ao Coronavírus.

Prefeitura – No âmbito da Administração Municipal, direta e indireta, fica autorizado, mediante o juízo de conveniência e oportunidade do Secretário, Superintendente ou Presidente da unidade administrativa, a possibilidade de distribuição da jornada de trabalho do quadro de pessoal em turnos, a fim de que possa minimizar potenciais aglomerações; observando-se sempre a carga horária mínima de quatro horas diárias.

Ônibus, vans táxis, mototáxis e fiscalização de ligeirinhos

De acordo com o decreto, fica proibido o uso de ar-condicionado no interior dos veículos empregados no transporte público como ônibus, vans e táxis no município, bem como os veículos oficiais utilizados pela prefeitura de Feira. Além disso, os veículos devem circular com todas as janelas e basculantes abertos.

Ônibus, vans, táxis e mototáxis devem estar em rigoroso protocolo de higienização, assim como Terminais de Transbordo.


Mototáxi
Passageiros de mototáxis só poderão ser transportados se estiverem usando capacetes próprios.

Nos ônibus:
Com relação aos ônibus a frota terá redução progressiva, conforme a efetiva demanda, priorizando o atendimento de áreas industriais e hospitalares. 

Não será permitido passageiros em pé nos ônibus. Os prestadores de serviço de transporte público deverão respeitar o limite de passageiros sentados no interior dos veículos.

Ligeirinhos
Vale destacar que o decreto determina também que a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) vai priorize, durante o período de emergência, a fiscalização do transporte clandestino de passageiros, a fim de garantir à população a utilização de meios seguros de transporte, especialmente quanto ao critério de higienização.

Entre as punições em caso de descumprimento está a cassação de licença de funcionamento.
 

Confira o decreto na íntegra aqui

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