Acorda Cidade
Em decreto publicado em edição extra do Diário Oficial do Município, o prefeito Colbert Martins Filho altera o horário do Toque de Recolher para iniciar às 0h30 e encerrar às 5h a partir desta quarta-feira (28) até o próximo dia 3 de agosto.
A publicação prorroga o funcionamento do comércio de acordo com o escalonamento dos Setores, distribuídos por Grupos A, B, C, D, E (Veja horários no final da matéria)
Bares e bebidas alcóolicas
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e similares deverão encerrar o atendimento presencial às 0h30, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivey) de alimentação até a 01h.
Fica vedada a venda de bebida alcóolica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), durante o período do toque de recolher, de 0h30 às 5h, de 28 de julho de 2021 (quarta-feira) a 03 de agosto de 2021 (terça-feira).
Fica permitida a apresentação de voz e violão, limitada a uma pessoa, nos bares, restaurantes e similares, nos horários permitidos de funcionamento, até às 23h30.
Transporte público
Conforme o decreto, o transporte coletivo público, no município de Feira de Santana, passa a circular normalmente, das 5h às 22h30. Os beneficiários do Passe Estudantil e os beneficiários do Passe Livre poderão utilizar o transporte coletivo público nos horários de circulação normal, sem restrição de horário.
Eventos
Ficam suspensos os eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamentos, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, eventos e solenidades quaisquer que sejam.
Durante a vigência deste decreto, ficam proibidas as realizações de inaugurações de estabelecimentos comerciais com o incremento de eventos, promoções e/ou liquidações de produtos e/ou serviços.
Igrejas
Em respeito à liberdade de culto, as celebrações e eventos religiosos serão permitidas até às 22h, desde que garantidos o distanciamento e demais restrições estabelecidas nos protocolos de medidas sanitárias em vigor.