Decreto disciplina limite de som na Micareta

Estabelecido fixado para o início da Micareta até o término dos festejos (foto:Secom)

O Governo Municipal, através de decreto, está fixando os limites para emissão sonora durante a Micareta 2010 de Feira de Santana. Tal medida vale, exclusivamente, para o sítio da festa. O Decreto 7.971/2010 estabelece limites de som paras entidades micaretescas, entendidas por blocos, cordões, afoxés, trios elétricos, móveis e fixos e similares durante a festa.

De acordo com o artigo 2º do decreto, os limites ficaram assim discriminados: 85 decibéis (dB) para clubes, desde que haja a liberação de alvará de utilização sonora pela Secretaria de Meio Ambiente, medidos à distância de cinco metros do limite do imóvel onse se encontra a fonte emissora; 85 decibéis para barracas e similares medidos no limite da estrutura armada; 100 decibéis para palcos, medidos na mesa de som (house mix); 110 decibéis para trios elétricos e carros de som medidos nas laterais a cinco metros de distância, à altura de 1,50m do solo.

Já o artigo 3º, impõe a necessidade de afixar nas laterais dos carros de som mensagem alertando aos foliões sobre os riscos provocados pela exposição contínua a sons e ruídos, acima do limite de tolerância.

Todos os cordeiros deverão usar proteção auricular (protetores internos do tipo plug, de cordão). A inobservância a qualquer determinação desde decreto implicará em multa de 40 mil Ufirs, que será aplicada pela Secretaria. Esses limites ficam estabelecidos no período compreendido entre zero hora do dia fixado para o início da Micareta até às 6 horas do dia subseqüente ao determinado para o término dos festejos. A Micareta acontece de quinta-feira (15) a domingo (18 de abril). As informações são da Secom.

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