Feira de Santana

Coordenador da 3ª Ciretran declara que fim do DPVAT vai prejudicar vítimas de acidentes

Pela proposta, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT.

Rachel Pinto

O presidente da república Jair Bolsonaro decretou no último dia 11, a edição de uma medida provisória que extingue o seguro obrigatório DPVAT.

A medida começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2020 e de acordo com o governo, a extinção do seguro vai evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

A decisão do presidente repercutiu muito em todo o país, entre posicionamentos favoráveis e contrários. Em Feira de Santana, o coordenador da 3ª Circunscrição de Trânsito (Ciretran), Sílvio Dias, avaliou a edição da medida provisória como equivocada. Na opinião ele, esta determinação vai prejudicar principalmente as pessoas de baixa renda que são o maior público de acesso ao seguro DPAT. Ele disse que uma grande parcela da população ficara desamparada com a extinção do seguro.

“É um seguro obrigatório que é pago hoje pelo proprietário de um veículo automotor e que visa garantir um ressarcimento para as pessoas vítimas desses acidentes de trânsito envolvendo veículos motorizados. Então qualquer pessoa vítima de um acidente de trânsito, faz jus a esse seguro e ele varia. Para óbito é R$ 13.500 e ressarcimento de medicamentos, passando por casos de invalidez até R$ 2.700. Temos uma gama muito grande de pessoas que são atendidas, são milhões de pessoas que foram atendidas nos últimos anos, em razão desse seguro, mas notadamente pessoas de baixa renda. Quem tem um veículo, principalmente um veículo mais caro paga o seguro desse veículo, o seguro privado e ele não está preocupado com o seguro obrigatório, até porque é um valor baixo, por exemplo, em função de um ente querido que morre. No entanto, para as pessoas de baixa renda, que são vítimas de acidentes, o seguro DPVAT vai ajudar no custeio da família, pelo menos em um determinado período, quando a família perde o ente querido, ou vai ajudar no pagamento das despesas médicas da pessoa acidentada”, comentou.

Sílvio Dias também informou que além do contexto social de amparo as pessoas de baixa renda, o seguro DPVAT também custeia a saúde pública e o Sistema Único de Saúde (SUS). 45% do que é arrecado pelo seguro é destinado ao SUS.

“Não há como avaliar positivamente uma medida dessas que vai prioritariamente penalizar aquele mais pobre. As pessoas terão que recorrer ao seguro privado que tem um valor muito mais alto e não sendo possível identificar o veículo, a possível vítima ficará desguarnecida porque não terá mais a quem recorrer”, opinou.

O consultor de seguros Oliveira Alves, que atua há mais de 18 anos no mercado de seguros em Feira de Santana, também considerou a edição da medida provisória como extremamente equivocada. Ele afirmou que o seguro DPVAT existe há mais de 20 anos para cobrir as despesas de pessoas acidentadas, inclusive pessoas que não tem meios para sobreviver.

“Essa medida vai trazer problemas para as pessoas mais simples. Porque a partir do dia 1º de janeiro se a pessoa sofrer um acidente vai ficar sem ter uma cobertura”, pontuou.

Oliveira Alves disse que não acredita que existam fraudes relacionadas ao seguro DPVAT.

“Pelo menos em Feira de Santana nunca existiram. Estou há 18 anos nessa área e não entendo como é que se faz fraude. Porque o dinheiro que a seguradora libera é para entrar na conta do legítimo beneficiário”, concluiu.

Pela proposta, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT.

Com informações dos repórteres Ed Santos e Aldo Matos do Acorda Cidade.
 

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