A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal tem prazo de cinco dias, contados a partir desta terça-feira (22), para exarar parecer acerca do projeto de autoria do Poder Executivo que cria a Secretaria Municipal de Prevenção à Violência e Promoção dos Direitos Humanos.
O prefeito Tarcizio Pimenta informa que a Secretaria criada é a primeira do Estado da Bahia com essa natureza.
O projeto de lei nº008/2009, que tramita em caráter de urgência na Casa, teve o seu texto lido em plenário na manhã desta segunda-feira (21) e seguiu para a análise dos membros da CCJ. Após o parecer, o projeto entra em fase de discussão.
Em seu texto, a projeto traz sete artigos. O primeiro cria, na estrutura organizacional da Prefeitura de Feira de Santana, a Secretaria Municipal de Prevenção à Violência e Promoção dos Direitos Humanos, órgão integrante do Poder Executivo.
O segundo artigo trata da finalidade da nova Secretaria. Ele deverá coordenar, orientar, supervisionar, controlar e executar as ações da Administração Pública Municipal na área de segurança, bem como a atuação dos órgãos públicos municipais de forma articulada, priorizando nas políticas públicas urbanas e prevenção à violência, promoção da defesa dos direitos humanos e minimização das conseqüências às vítimas, e preservação da segurança e integridade do patrimônio e serviços públicos municipais, de acordo com as atribuições ora estabelecidas.
O artigo segundo traz, ainda, treze parágrafos. Ele descrimina a competência da nova Secretaria, dentre elas a relação com os órgãos de segurança estaduais e federais, com objetivo de promover ação integrada na cidade, com planejamento e aglutinamento das comunicações; propor medida para priorizar as ações de policiamento investigativo, preventivo e ostensivo realizadas pelos órgãos de segurança pública que atuam no município de Feira de Santana, através de intercâmbio constante de dados e informações que tratem da matéria; criar o serviço de disque-denúncia, onde serão colhidas comunicações referentes a atos de vandalismo ou congêneres praticados contra equipamentos e serviços públicos; elaborar o Plano Municipal de Prevenção à Violência e Promoção de Direitos Humanos, implantar o Programa Nacional de Segurança Pública (Pronasci), entre outros.
A estrutura da Secretaria de Prevenção à Violência e Promoção dos Direitos Humanos também foi definida em artigo próprio (artigo 3º). Já o artigo 6º extingue o Departamento de Comando da Guarda Municipal da Secretaria de Governo; a Secretaria Executiva da Comissão Municipal de Defesa Civil, da Secretaria de Governo; e a Divisão de Assistência Jurídica, da Secretaria de Desenvolvimento Social. Esses organismos passarão a compor a estrutura da nova secretaria.