Feira de Santana

Comércio está autorizado a funcionar no feriado de Tiradentes, 2º dia da Micareta de Feira

O dia 21 de abril não está entre os feriados municipais decretados por lei.

Micareta de Feira
Foto: Acorda Cidade

O comércio de Feira de Santana está autorizado a funcionar no feriado nacional de Tiradentes, comemorado em 21 de abril. Nesta mesma data também estará em andamento o 2º dia oficial da Micareta 2023.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Antônio Cedraz, o dia 21 de abril não está entre os feriados municipais decretados por lei, mas sim nacionais, e, conforme negociado na Convenção Coletiva, as lojas poderão abrir normalmente.

“O dia 21 de abril já foi negociado na Convenção Coletiva e será aberto o comércio, mediante pagamento ou não da questão do Carnaval. A questão é o sábado, onde o sindicato deve nos procurar para ver se haverá acordo ou não de fechar. No domingo de Micareta, acredito que o comércio nunca abriu, com exceção dos bairros, e de qualquer maneira precisamos ver que o comerciário também precisa se divertir, e no domingo é preciso que as pessoas com suas famílias vão curtir um pouco a Micareta”, afirmou Antônio Cedraz.

Segundo ele, o comércio de bairro é independente, e os supermercados estão liberados para funcionar no domingo de Micareta. Já no dia 21, os proprietários que abriram no Carnaval e decidirem funcionar no feriado de Tiradentes terão que pagar a compensação pelo dia trabalhado aos funcionários.

“Aqueles que fizeram acordo com o sindicato de fechar no Carnaval, para abrir no dia 21, eles não irão pagar essa compensação, que é de R$ 75 ou R$ 82, a depender do número de funcionários. Mas aqueles que abriram no Carnaval na base da aventura vão ter que pagar o abono. Eu acho que o sábado e o domingo deveria ser fechado para o pessoal se divertir na festa, já que muitos no carnaval foram prejudicados. A gente está aberto a negociar, não vamos fechar as porteiras, ninguém é dono da razão.”

O presidente do sindicato disse ainda que irá averiguar com o setor jurídico a questão da lei nº 2299 de 2001, no artigo 1º, inciso 2.

“Essa lei estabelece que sejam acordados entre os sindicatos patronal e liberal as condições de funcionamento em horários excepcionais, e o artigo 2 da mesma lei fixa como proibido o funcionamento durante o período dos festejos da Micareta, a partir das 14h de sexta-feira até o domingo, voltando a funcionar na segunda-feira. Mas eles dizem que esta lei já está caduca, então tem essa dúvida aí, e vamos consultar nosso jurídico. Vamos sentar com o sindicato patronal para chegarmos a uma posição equilibrada”, reiterou.

Com informações do repórter Paulo José do Acorda Cidade.

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