A Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Comdecon), o conhecido Procon, vai fiscalizar o funcionamento de bares e restaurantes no que tange à proibição de venda de bebidas alcoólicas durante a Sexta-Feira da Paixão, em 2 de abril.
Por determinação da Lei 2.995/2009, de autoria do vereador Luiz Augusto de Jesus, é obrigatório o fechamento de bares e proibida a venda de bebidas alcoólicas nos restaurantes.
De acordo com o artigo 2º da lei, o período de fechamento dos bares corresponderá da zero hora da Sexta-Feira da Paixão até às 6 horas do Sábado de Aleluia. O não cumprimento da lei acarreta em multa de R$ 1.000,00 ao estabelecimento infrator. Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado, podendo o estabelecimento ter seu funcionamento suspenso por 30 dias.
O autor da lei, vereador Luiz Augusto de Jesus justifica a medida: “os índices de acidentes de trânsito, violência e prisões, devido ao consumo excessivo de bebida alcoólica, são altos nesta data. Com isso, além de manifestar o respeito pela época religiosa, a lei visa à segurança da população”, ressalta.
A Lei 2.995/2009 está em vigor desde o dia 27 de julho de 2009. As informações são da Secom
Comércio de bebidas alcoólicas proibido na Sexta-feira da Paixão
O Procon, vai fiscalizar o funcionamento de bares e restaurantes no que tange à proibição de venda de bebidas alcoólicas durante a Sexta-Feira da Paixão.
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