Feira de Santana

Colégio Helyos irá recorrer de decisão que mantém demolição de passarelas

De acordo com a advogado, atualmente existe a lei complementar 118 de Feira de Santana, de 20 de dezembro de 2018, que regulamentou a utilização do espaço aéreo para permitir as passarelas.

Laiane Cruz

Após a 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, através do juiz Gustavo Hungria, manter a decisão de demolição das passarelas do Colégio Helyos, caso a instituição não obtenha o alvará de licença da obra junto à prefeitura num prazo de 120 dias, o advogado do colégio informou que irá recorrer da sentença.

De acordo com Luis Viana, que representa juridicamente o colégio, a sentença julgou a ação procedente em parte, dando ganho de causa parcial ao Helyos. Ele, no entanto, irá batalhar pela vitória total.

“A ação surgiu porque a prefeitura não respondeu ao pedido de licença para construção das passarelas, ligando os prédios escolares, de maneira injustificada. A sentença manteve a liminar impedindo a demolição até a regularização. Isso foi uma vitória. Agora o colégio vai recorrer da sentença, porque foi uma vitória parcial, e vamos pedir a vitória total no Tribunal de Justiça da Bahia, mas ao mesmo tempo vamos solicitar à prefeitura a liberação das passarelas”, informou o advogado.

De acordo com ele, atualmente existe a lei complementar 118 de Feira de Santana, de 20 de dezembro de 2018, que regulamentou a utilização do espaço aéreo para permitir as passarelas.

“Quando o colégio construiu as passarelas não existia essa lei, mas a escola estava amparada pelo Código Civil, que garante a construção, desde que não haja regra proibitiva. Agora não apenas existe a lei, como também existe uma regulamentação dizendo como deve agir a prefeitura, para permitir a utilização das passarelas. Estamos muito confiantes da vitória e vamos prosseguir para garantir a vitória total”, destacou.

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