Feira de Santana

Chefe de cadastro do INSS explica critérios para liberação de benefícios por incapacidade

A explicação foi dada ao Acorda Cidade após a dona de casa Marilene de Jesus Alves fazer um apelo para que a Previdência Social mantenha o benefício do companheiro dela, Gilmário Silva Santos.

Laiane Cruz

A chefe de cadastro do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em Feira de Santana, Rosana Portela, explicou nesta sexta-feira (20) os critérios estabelecidos pela entidade para manter ou cessar os benefícios de pessoas que alegam possuir alguma incapacidade.

A explicação foi dada ao Acorda Cidade após a dona de casa Marilene de Jesus Alves fazer um apelo para que a Previdência Social mantenha o benefício do companheiro dela, Gilmário Silva Santos, que em dezembro sofreu um acidente de moto e foi internado no Hospital Geral Clériston Andrade. Ele sofreu perda de memória e o INSS suspendeu o benefício dele.

Segundo Marilene, a família está passando dificuldades financeiras e sobrevivendo com a ajuda de algumas pessoas. Ela informou também que quebrou o pé recentemente e não está podendo trabalhar para ajudar nas despesas da casa e dos três filhos.

A dona de casa declarou ainda que o marido passou por perícia no INSS, mas que o perito não realizou nenhum tipo de exame e não deu a atenção necessária ao casal.

A chefe de cadastro do INSS, Rosana Portela, justificou que o benefício de Gilmário havia sido reativado por decisão judicial, porém benefícios desse tipo têm um prazo de apenas 120 dias.

“Então dentro desse prazo ele foi cessado. O segurado poderia ter entrado com um pedido de prorrogação nos últimos quinze dias do benefício ou com recurso, o que não foi feito. Foi requerido um novo benefício, na verdade, que foi negado na perícia por conta de se verificar que ele não estava mais incapaz para o trabalho. Foi agendado então um novo benefício, que também foi negado, com parecer contrário da perícia técnica. Nesses casos, o segurado discordando da decisão do INSS pode entrar com recurso e tenta levar mais relatórios médicos para haver um embasamento melhor da decisão do médico”, informou Rosana Portela.

Ela destacou que é necessário quando se vai fazer uma perícia que o paciente leve o relatório do seu médico particular ou do SUS para facilitar a análise do perito da casa.

“As condições para continuar seria passar por nova perícia, ou por recurso, apresentando relatórios médicos que levem a formar convicção da sua incapacidade. Sem ser verificada essa incapacidade pelo perito, que é a pessoa responsável, que tem conhecimento técnico pra essa análise, o benefício não vai ser conseguido”, disse.

Com relação ao grande número de benefícios cancelados atualmente, Rosana Portela informou que anteriormente os benefícios, principalmente conseguidos por decisão judicial, não tinham os fluxos organizados de revisão, e os beneficiários ficavam mais tempo recebendo.

“Agora nós temos uma nova legislação em que esses processos têm uma periodicidade. Ele precisa passar por outras perícias para verificar a incapacidade e nessas novas perícias o médico atesta que a pessoa está apta para o trabalho, dá alta do benefício. O que acontece também é que as pessoas têm um amparo por questões de incapacidade, foi convocado para uma nova perícia e não se verificou mais a incapacidade ou que a pessoa possui renda. Então são vários critérios que estão reanalisados e às vezes a pessoa não se enquadra, nesse momento perde-se o benefício”, afirmou.

Com informações do repórter Paulo José do Acorda Cidade. 

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