Acorda Cidade
No último dia 15 de janeiro o Tribunal Regional Federal determinou mais a cassação da liminar que impedia a remoção de veículos por falta de pagamento licenciamento. A decisão do desembargador federal Jirair Aram Meguerian concluiu pela legitimidade da retenção dos veículos que não estejam devidamente registrados e licenciados.
O coordenador da 3ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretan) de Feira de Santana, Silvio Dias, informou ao Acorda Cidade que a remoção dos veículos por falta de licenciamento é constitucional e está no Código de Trânsito Brasileiro.Para ele, o desembargador entendeu que não cabia a liminar, uma vez que já ocorreu o julgamento da mesma a pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) dá a legalidade para a remoção desses veículos. Aqui na Bahia já ocorreram outras decisões locais em municípios como Feira de Santana, Salvador e Vitória da Conquista que também haviam cassado. O Código de transito já existe desde 1997 e apesar de vários questionamentos em relação a sua constitucionalidade, todas as vezes que forma julgados por tribunais superiores entendeu-se que ele é constitucional no que se refere a remoção desses veículos”, explicou.
Em suma as autoridades policiais estão autorizadas a remover os veículos para os pátios com licenciamentos não pagos.
Foto: Reprodução/CTB
Foto: Reprodução/Decisão Judicial